Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 8438/2010, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Integração na Conservatória dos Registos Centrais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8438/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência de despacho de 01.02.2010, do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Licenciada Graça Maria Amaro Teixeira Barbosa Osório, para a ocupação de posto de trabalho de conservadora auxiliar, previsto no mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Centrais, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89-D/98, de 13 de Abril, ficando posicionada no 4.º escalão, índice 485, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 131/91 de 2.04;

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

Lisboa 6 de Maio de 2010, - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.

203247609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um quadro transitório para a integração de funcionários oriundos dos serviços de registo e notariado de Macau, junto da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e estabelece regras de integração destes funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda