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Aviso 9817/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 9817/2010

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 26 de Março de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática, de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

2 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional sita na Av. Ilha da Madeira, 1, 3.º piso, em Lisboa e nas instalações dos Olivais, sito na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa.

3 - Número de postos, áreas funcionais e remuneração: um posto de trabalho com o seguinte conteúdo funcional - Elaborar e propor procedimentos de normalização, qualidade e segurança dos SI/TIC de Gestão. Desempenho de funções na área constantes no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 358/2002 de 3 de Abril, no domínio de gestão e arquitectura de sistemas de informação. A remuneração corresponde ao índice 400 (categoria Estagiário com licenciatura).

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e sejam detentores do grau de licenciatura em Informática, Gestão de Sistemas e Computação Informática, Matemática Aplicada, Engenharia Informática ou outra licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Prazo de validade: o concurso visa a ocupação do posto mencionado.

6 - Composição do júri:

Presidente - CALM Mário do Carmo Durão, Secretário-Geral Adjunto;

Vogais efectivos: Orlando José Constâncio Rebelo Colaço, Tenente-Coronel, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Maria Tavares Ribeiro Esteves, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Cristina Maria Fonseca Tomé Ascenso, especialista de informática, Grau 3, Nível 2 e Carlos Alberto Vieira de Oleastro, especialista de informática do Grau 2, Nível 2.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 3. A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, de natureza teórica e com carácter eliminatório, terá a duração não superior a 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho conjunto 983/2003 (2.ª série) publicado no D.R., n.º 241, de 17/10/03:

a) Sistemas de informação para a gestão de organizações;

b) Planeamento e gestão de projectos informáticos;

c) Auditoria e qualidade em sistemas de informação;

d) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

7.2 - A legislação e bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos serão divulgadas pelo júri a todos os candidatos através de notificação pessoal.

7.3 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - O requerimento da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da apresentação dos seguintes documentos referentes aos requisitos especiais:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação.

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral, situada na Av. Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa.

Lisboa, 5 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203247196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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