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Aviso 9766/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 9766/2010

Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 20.º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 14 de Julho de 2010 se procederá a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos bem como promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos.

I

Promoções a procurador-geral-adjunto

Procurador-geral-adjunto - seis.

Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento

Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra - um (efectivo).

Procuradoria-Geral Distrital de Évora - um (auxiliar).

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - três (efectivos).

Tribunal da Relação de Guimarães - um (auxiliar).

Promoções a procurador da República

Procurador da República - catorze.

Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento

Comarca do Baixo Vouga - Município de Aveiro - um (auxiliar).

Comarca de Grande Lisboa Noroeste - Município de Amadora - um (auxiliar).

Comarca de Grande Lisboa Noroeste - Município de Sintra - um (auxiliar).

Círculo Judicial de Coimbra - dois (auxiliares).

Círculo Judicial de Faro - um (auxiliar).

Círculo Judicial do Funchal - um (efectivo).

Círculo Judicial de Setúbal - dois (auxiliares).

Círculo Judicial de Tomar - um (efectivo).

Círculo Judicial de Viseu- um (auxiliar).

Círculo Judicial de Vila Nova de Gaia - dois (auxiliares).

DIAP do Porto - um (auxiliar).

Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento

Distrito Judicial de Évora

Comarca de Almeirim - um (auxiliar).

Comarca de Moura - um (auxiliar).

Comarca de Portimão - dois (auxiliares).

Comarcas de Silves/Monchique - um (auxiliar).

Comarca do Alentejo Litoral - um (auxiliar).

Distrito Judicial de Coimbra

Comarca da Alcanena - um (auxiliar).

Comarca da Mealhada - um (auxiliar).

Comarca de Nazaré - um (auxiliar).

Comarca de Oliveira do Hospital - um (auxiliar).

DIAP de Coimbra - um (auxiliar).

Distrito Judicial do Porto

Comarca de Castelo de Paiva - um (auxiliar).

Comarca de Castro Daire - um (auxiliar).

Comarca de Lamego - um (auxiliar).

Comarca de Monção - um (auxiliar).

Comarca de Santa Maria da Feira - um (auxiliar).

Comarca de Vila Nova de Gaia - dois (auxiliares).

DIAP do Porto - um (auxiliar.

Distrito Judicial de Lisboa

Comarca de Angra do Heroísmo - um (efectivo).

Comarca do Cadaval - um (auxiliar).

Comarca de Grande Lisboa Noroeste - Município de Sintra - quatro (efectivos).

Comarca de Montijo - um (auxiliar).

Comarca da Ribeira Grande - um (auxiliar).

Comarca de Torres Vedras -um (auxiliar).

II

Todos os magistrados que pretendam ser transferidos ou promovidos, no âmbito deste movimento, podem, excepcionalmente, apresentar requerimento para o efeito, e isto independentemente da data da sua actual colocação.

As vagas de procurador-geral-adjunto serão preenchidas por transferência ou por promoção.

As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e, ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do Estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos, os quais, no entanto, só assumirão funções no termo do estágio.

Os procuradores-adjuntos colocados nos quadros complementares cuja situação de comissão de serviço, em que se encontram, termine no decorrer do ano de 2010 deverão concorrer para novos lugares, incluindo para as vagas nesses mesmos quadros, sendo certo que se não o fizerem poderão ser movimentados para qualquer vaga que seja necessário preencher por conveniência de serviço.

Os procuradores-adjuntos colocados nos quadros complementares há menos de 3 anos poderão concorrer para qualquer vaga, fazendo cessar, assim, antecipadamente a comissão de serviço em que se encontram caso obtenham nova colocação.

Todos os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento, como auxiliares, incluindo os provenientes do XXV Curso Normal de Formação de Magistrados, devem concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se não obtiverem a sua efectivação ou nada requererem poderão ser movimentados para lugares cujo preenchimento seja indispensável por conveniência de serviço.

Os procuradores-adjuntos estagiários, provenientes do XXVI Curso Normal de Formação de Magistrados, devem, preferencialmente, requerer a nomeação para comarcas de primeiro acesso e só depois para qualquer outra comarca onde pretendam ser colocados.

III

O movimento agora anunciado tem como suporte uma aplicação informática patente no site da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt), sendo obrigatória a utilização dos formulários electrónicos ali disponibilizados.

Os requerimentos electrónicos devem ser apresentados na Procuradoria-Geral da República a partir de 18 de Maio de 2010 e até ao dia 30 de Maio de 2010 (inclusive).

As declarações de renúncia relativas à promoção, por via de antiguidade, a procurador da República aplicáveis desde 15 de Julho de 2008 consideram-se válidas até 13 de Julho de 2010 pelo que os magistrados abrangidos pelas mesmas terão, no caso de pretenderem manter tal situação, de manifestar de novo e expressamente essa sua pretensão.

O presente aviso, para além da sua divulgação no jornal oficial, é divulgado no site da Procuradoria-Geral da República e, ainda, no SIMP (Sistema de Informação do Ministério Público).

12 de Maio de 2009. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

203254989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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