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Aviso 9764/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9764/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, afectos à actividade da Unidade Ministerial de Compras.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por despacho de 25.3.2010, da Secretária-Geral, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, afectos à actividade da Unidade Ministerial de Compras.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público.

3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências da Unidade Ministerial de Compras, designadamente as decorrentes do artigo 3.º da Portaria 368/2007, de 30 de Março, em articulação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, e o Regulamento 330/2009, de 30 de Julho.

Posto de trabalho 1

Responsabilidades específicas:

a) Acompanhamento de todos os processos pré-contratuais no âmbito das actividades desenvolvidas na UMC;

b) Elaboração, acompanhamento e monitorização da execução de todos os contratos decorrentes das centralizações da UMC;

c) Elaboração de pareceres jurídicos;

d) Elaboração de propostas de melhorias concretas da área processual;

e) Elaboração de minutas ministeriais de apoio à área da contratação;

f) Participação activa como júri de procedimentos aquisitivos;

g) Responsável pela actualização permanente da informação sobre toda a legislação com interesse para a área de actividade da UMC;

h) Outros trabalhos/estudos que se revelem importantes para a área de actuação da UMC.

Conhecimentos, competências e experiência a valorizar:

a) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade do posto de trabalho a que se candidata, igual ou superior a três anos, sendo, para o efeito, considerada a experiência no domínio da Contratação Pública;

b) Possuir experiência comprovada de aplicação do actual Código da Contratação Pública, elaboração de peças concursais e acompanhamento da execução de contratos;

c) Possuir conhecimentos específicos sobre acordos quadro;

d) Possuir experiência na utilização de plataformas electrónicas de contratação pública;

e) Possuir experiência na elaboração de pareceres jurídicos sobre a área de contratação;

f) Deter conhecimentos sobre o Sistema Nacional de Compras Públicas;

g) Possuir conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, em Microsoft Word, Excel e Power Point;

h) Possuir capacidade de adaptação, flexibilidade, realização e orientação para resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho;

i) Possuir capacidade de análise, planeamento e organização;

j) Possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação e conhecimentos práticos, responsabilidade e compromisso com o serviço, iniciativa e autonomia;

k) Capacidade de promover a mudança e melhoria contínua, capacidade de comunicação e relacionamento humano;

l) Possuir capacidade de trabalho em equipa.

Formação preferencial ao desempenho das funções:

a) Diploma de especialização em Aquisição Pública de Bens e Serviços;

b) Formação específica e comprovada na área da Contratação Pública.

Posto de trabalho 2

Responsabilidades específicas:

a) Dinamizar, planear e assegurar a agregação de compras do Ministério, bem como assegurar o processo pré-contratual, a negociação com os fornecedores e garantir o acompanhamento dos contratos, relativamente às categorias relacionadas com tecnologia, equipamento informático, cópia e impressão (aquisição e Outsourcing), comunicações móveis e fixas, licenciamento de software;

b) Standardizar as especificações físicas e funcionais dos bens e serviços a negociar centralmente;

c) Monitorização da execução dos contratos decorrentes das centralizações da UMC, da sua responsabilidade; operacionalizar o sistema de avaliação de fornecedores/prestadores de serviço junto dos organismos, sistematizar a informação decorrente da avaliação e reportar informação para futuros processos de centralização;

d) Elaboração de propostas de melhorias concretas da área processual;

e) Participação activa como júri de procedimentos aquisitivos.

Conhecimentos, competências e experiência a valorizar:

a) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade do posto de trabalho a que se candidata, sendo, para o efeito, considerada a experiência no domínio da Contratação Pública e processos aquisitivos centralizados;

b) Possuir experiência comprovada de aplicação do actual Código da Contratação Pública, elaboração de peças concursais e acompanhamento da execução de contratos;

c) Possuir experiência na utilização de plataformas electrónicas de contratação pública e de compras;

d) Deter conhecimentos sobre o Sistema Nacional de Compras Públicas;

e) Possuir conhecimentos específicos sobre os acordos quadro;

f) Possuir conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, em Microsoft Excel avançado, Word e Power Point;

g) Possuir capacidade de adaptação, flexibilidade, realização e orientação para resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho;

h) Possuir capacidade de análise, planeamento e organização;

i) Possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação e conhecimentos práticos, responsabilidade e compromisso com o serviço, iniciativa e autonomia;

j) Capacidade de promover a mudança e melhoria contínua, capacidade de comunicação e relacionamento humano;

k) Possuir capacidade de trabalho em equipa.

Formação preferencial ao desempenho das funções:

a) Diploma de especialização em Aquisição Pública de Bens e Serviços;

b) Formação específica e comprovada na área da Contratação Pública;

c) Formação em Excel avançado e gestão de projectos.

4.1 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos candidatos seleccionados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - São requisitos de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O recrutamento para o presente procedimento concursal é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Em face do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral idênticos ao posto de trabalho a que se candidatem.

7 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito (para o posto de trabalho 1) e Licenciatura em Informática de Gestão (para o posto de trabalho 2).

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Cultura, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, na Secção de Expediente, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou

b) Ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, identificando o procedimento concursal a que se candidata, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - O formulário de candidatura é de utilização obrigatória, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, a pp. 18 269 e seguintes, estando disponível para download na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, em www.sg.mc.gov.pt, podendo também ser obtido na Secção de Administração de Pessoal no horário mencionado na alínea a) do n.º 8.1 supra.

8.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e, bem assim, do posto de trabalho que actualmente ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (artigo 19.º, n.º 1 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

e) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;

f) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início e, bem assim, do posto de trabalho que actualmente ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (artigo 19.º, n.º 2, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

8.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e g) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

8.5 - Os documentos referidos nas alíneas b) e f) do n.º 8.3, respeitantes aos candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, são solicitados pelo Júri ao serviço de pessoal e àquele entregue oficiosamente.

9 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado como método de selecção obrigatório, a avaliação curricular e, como método de avaliação facultativo, a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.3 - A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.

9.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Ana Paula Martins de Almeida, Directora de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral;

Vogais efectivos: Licenciada Margarida de Oliveira Belo, técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Licenciada Rita Susana Silva Romão, técnica superior;

Vogais suplentes: Licenciada Ana Maria Esperança Fernandes Lopes Luís, técnica superior; Licenciada Sara Maria Vaz Abreu Romão, técnica superior

11 - O despacho de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos correspondente a cada um dos postos de trabalho, é notificado aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a lista publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, e disponibilizada na respectiva página electrónica, em www.sg.mc.pt.

12 - Garantia de igualdade de tratamento: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4.5.2010. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

203241266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 368/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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