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Aviso 9743/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Aviso 9743/2010

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que por meu despacho de 18 de Março de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um (1) posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, com as atribuições e competências de apoio à concepção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, apoio à exploração dos sistemas de informação e sistemas comunicações.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro;

5.3 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de especialista de informática do grau 2, classificados de, pelo menos, Muito Bom/Relevante ou seis anos classificados no mínimo de Bom/Adequado, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e legislação referente ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

6 - Local de trabalho - o posto de trabalho a preencher situa-se em Lisboa e pertence ao mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) - Rua da Alfândega, n.º 5 - 1.º, 1149-008 Lisboa

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director-Geral do Tesouro e Finanças, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, dentro do horário de expediente ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, para o endereço: Rua da Alfândega, n.º 5 - 1.º, 1149-008 Lisboa.

8.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação do desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção.

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 6.1 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso dentro do prazo determinado no n.º 1 do presente aviso, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Currículo profissional datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho de 2009 e, na sua ausência, a última avaliação de desempenho que não pode exceder o período de três anos.

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;

b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos postos de trabalho colocados a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos postos de trabalho colocados a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente, no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

10.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 815/2003, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003, constante do anexo que faz parte integrante do presente aviso.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Composição do Júri:

Presidente: - Licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro, Directora de Serviços;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Engenheiro Álvaro Manuel Ferreira de Carvalho, Chefe de Divisão;

2.º Vogal - Licenciada Maria Onilda Maia Condeças Oliveira Sousa, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Licenciada Maria Teresa Figueiredo F. A. Carvalho, Chefe de Divisão;

2.º Vogal - Licenciada Lutícia Conceição Jardim T. Martins Palma, Chefe de Divisão.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral do Tesouro e Finanças é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGTF e disponibilizada na respectiva página electrónica.

Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em 23 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Especialista de Informática:

1.1 - Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

1.2 - Qualidade dos sistemas de informação e definição de padrões de qualidade;

1.3 - Planeamento, desenvolvimento e administração de infra-estruturas tecnológicas, sua segurança e manutenção;

1.4 - Engenharia de software. Análise e concepção de sistemas de informação, linguagem de programação e testes e instalação;

1.5 - Sistemas de gestão de base de dados;

1.6 - Segurança de sistemas informáticos e integridade da informação, monitorização e gestão;

1.7 - Autenticação;

1.8 - Aplicações baseadas em web;

1.9 - Governo electrónico e tecnologias de informação;

1.10 - Auditoria informática

Bibliografia

MCTS Self-Paced Training Kit (Exam 70-431): Implementing and Maintaining Microsoft(ver documento original) SQL Server(ver documento original) 2005

Business Intelligence: tecnologias da informação na gestão de conhecimento, FCA - Editora de Informática.

203243534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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