Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9736/2010, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 9736/2010

Torna-se público que, de acordo com o Despacho 2/2010, de 25 de Janeiro, se encontra aberto o concurso com vista à selecção de Chefe de Divisão de Aprovisionamento, de harmonia com os artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias contados após publicitação na Bolsa de Emprego Público e deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

Tratando-se de um processo de selecção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

Requisitos formais:

Funcionários que possuam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

O perfil requerido para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Aprovisionamento, previsto no artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1998, apêndice n.º 25, e Mapa de Pessoal, compreende:

Habilitações literárias: Licenciatura em administração pública;

Formação profissional em áreas em que integram as tarefas do cargo a prover;

Experiência profissional na área municipal para a qual é feito o recrutamento.

O júri será composto por:

Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador;

Dr.ª Maria Fernanda Maia Areia Ferreira, Directora do Departamento Financeiro;

Prof. Doutora Maria José Fernandes, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

O método de selecção, para além da avaliação curricular para apuramento das condições atrás referidas, será:

Entrevista profissional de selecção pública: tendo por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objecto de apreciação, de entre outros, expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, e qualificação e perfil para o cargo.

Barcelos, 15 de Março de 2010. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

303233611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda