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Aviso 9722/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, a termo resolutivo certo, por tempo inteiro, para posto de trabalho correspondente à carreira de técnico superior, categoria de técnico superior: técnico superior (organização e gestão)

Texto do documento

Aviso 9722/2010

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, com competência delegada na área de Recursos Humanos, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 3-A/2009, datado de 26 De Outubro de 2009, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo determinado - termo resolutivo certo, por tempo inteiro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior:

1.1 - Técnico Superior (Organização e Gestão), Licenciado em Gestão - 1 posto de trabalho.

2 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Técnico Superior (Organização e Gestão) - concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais; concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização; estudos de análise e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços; análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação; concepção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicáveis aos diferentes vectores de actividade autárquica.

3 - Habilitações Académicas exigidas para Técnico Superior - Licenciatura em Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal de Viana do Castelo - e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR),com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador, nos termos do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e da respectiva deliberação camarária, de 8 de Março de 2010.

8 - Local de Trabalho: Situa-se na área de intervenção do Município de Viana do Castelo.

9 - Horário de Trabalho: O período de 35 horas semanais, de acordo com a distribuição horária em vigor, actualmente, no Município de Viana do Castelo.

10 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber,

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 8 de Março de 2010.

11 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, nos termos do n.º 2, 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

11.1 - Avaliação curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/(5)

Legenda:

HAB = habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas ou nível de qualificação de grau exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sob a forma de congressos, colóquios, jornadas, simpósios, workshops e acções de formação ou sensibilização:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 14 horas 2 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 14 horas e (menor que) a 35 horas - 3 valores /cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores, cada acção;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência - 10 valores

Experiência inferior a 12 meses - 12 valores

Igual ou superior a 12 meses e inferior a 18 meses - 15 valores

Igual ou superior a 18 meses - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. Será igualmente considerada como experiência relevante a conseguida através de estágios profissionais PEPAP ou PEPAL.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto-Regulamentar 19A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções ou não teve avaliação do desempenho, a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP)/(4)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + eAC)/(2)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

eAC = Entrevista Avaliação de Competências.

12.1 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Juri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra-mencionado.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Chefe de Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado, técnica superior Zélia Augusta Malheiro Carvalho Martins.

Vogais suplentes: técnica superior Hermínia Dulce Alves Sousa Rios de Castro, e a técnica superior Maria Fernanda Enes Trigo Arieira.

O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

18.1 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário/modelo 232/00, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4901-877 Viana do Castelo.

18.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18.3 - Nos requerimentos de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa do candidato, nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal completo, endereço electrónico, número e data do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, certificado de habilitações.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 - Consulta à ECCRC - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-viana-castelo.pt.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da

Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 15 de Abril de 2010. - Pela Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva.

303221267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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