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Aviso (extracto) 9702/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9702/2010

Procedimento concursal comum para contratação, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, de um assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 9 de Abril de 2010 e considerando a necessidade de fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade na Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente, designadamente o desenvolvimento de actividades de âmbito temporário, relacionadas com a condução de veículos ligeiros para o transporte de diversos materiais e de veículos ligeiros, com certificado de transporte colectivo de crianças, de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de Abril, bem como de outros serviços necessários ao bom funcionamento da autarquia, para além das demais funções cometidas por lei ou por despacho do presidente da Câmara, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, pelo prazo de um ano, com vista ao preenchimento do posto de trabalho número 27, na carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, ou seja, titularidade da escolaridade obrigatória acrescida de formação profissional na área de transporte colectivo de crianças, de acordo com a Lei 13/ 2006, de 17 de Abril, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.

1 - Apesar de não existir reserva de recrutamento no órgão ou serviço, não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que está temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 53/DRSP/2.0/2010, de 15 de Janeiro de 2010.

2 - Local de trabalho: na área do município de Penalva do Castelo.

3 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo os candidatos, no formulário, declarar, sob compromisso de honra, a posse dos mesmos.

3.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

4 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial, considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção Administrativa da Divisão Administrativa e no site oficial do município (www.cm-penalvadocastelo.pt), podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Pessoal, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, apartado 115, 3550-185 Penalva do Castelo, ou por correio electrónico, cujo endereço é geral@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado.

5.1 - Aquando da apresentação da candidatura, o formulário deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente formulado e documentado;

b) Fotocópia do certificado do nível habilitacional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal.

5.2 - A apresentação de documentos ou declarações falsas, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC).

Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, como método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

6.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes e, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e, ou, expressão a utilizar no processo de selecção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Nos termos das alíneas t) e v) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Penalva do Castelo, disponibilizada na página electrónica do município e na bolsa de emprego público (BEP).

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Ferreira dos Santos, vice-presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Vogais efectivos:

Eng.º Pedro Manuel Domingos Cabral, chefe da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Adelino de Carvalho, assistente operacional.

Vogais suplentes:

Albano Jorge Barros Laires, coordenador técnico da Secção Administrativa da Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente.

José Mário Soares, assistente operacional.

30 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

303220887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 13 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Politica e Civil

    Autoriza as câmaras municipais a negociar com a Companhia Geral de Crédito Predial Português a inversão dos seus empréstimos. (Lei n.º 13)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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