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Resolução do Conselho de Ministros 55/2000, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e a IBER-OLEF - Componentes Técnicos em Plásticos, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2000
A IBER-OLEFF - Componentes Técnicos em Plásticos, S. A., de acordo com a sua visão estratégica, pretende com o presente investimento aumentar a sua competitividade, diversificando os segmentos de mercado em que se encontra e privilegiando produtos mais complexos, bem como promover o seu know-how específico, complementado com os meios tecnológicos necessários, aumentando o seu potencial técnico e desenvolvendo competências na esfera da engenharia e do desenvolvimento do produto.

Para aumentar a sua capacidade produtiva, a empresa pretende construir um novo edifício fabril com uma área total de aproximadamente 6000 m2, com todas as instalações inerentes.

Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos 3,2 milhões de contos e a criação de 108 postos de trabalho directos.

Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos 7,5 milhões de contos em ano cruzeiro (2002).

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade anónima IBER-OLEFF - Componentes Técnicos em Plásticos, S. A., com sede no Parque Industrial Manuel da Mota, lotes 10 e 18, 3100-354 Pombal, com o capital social 1000000000$00, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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