Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2000
A IBER-OLEFF - Componentes Técnicos em Plásticos, S. A., de acordo com a sua visão estratégica, pretende com o presente investimento aumentar a sua competitividade, diversificando os segmentos de mercado em que se encontra e privilegiando produtos mais complexos, bem como promover o seu know-how específico, complementado com os meios tecnológicos necessários, aumentando o seu potencial técnico e desenvolvendo competências na esfera da engenharia e do desenvolvimento do produto.
Para aumentar a sua capacidade produtiva, a empresa pretende construir um novo edifício fabril com uma área total de aproximadamente 6000 m2, com todas as instalações inerentes.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos 3,2 milhões de contos e a criação de 108 postos de trabalho directos.
Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos 7,5 milhões de contos em ano cruzeiro (2002).
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade anónima IBER-OLEFF - Componentes Técnicos em Plásticos, S. A., com sede no Parque Industrial Manuel da Mota, lotes 10 e 18, 3100-354 Pombal, com o capital social 1000000000$00, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.