Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2000
No âmbito da política prosseguida pela Comissão Europeia com o objectivo de reduzir o impacte ambiental foram definidas novas especificações para a gasolina e para o gasóleo, publicadas na Directiva n.º
98/70/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998.
O cumprimento destes objectivos implica uma reconversão das infra-estruturas industriais de refinação da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., sendo necessária a reconfiguração de unidades já existentes e a construção de novas unidades processuais e de instalações auxiliares de suporte operacional e logístico nas refinarias do Porto e de Sines.
O presente projecto, cujo investimento industrial ascenderá a 16,6 milhões de contos, consiste na 1.ª fase daquele processo de reconversão das refinarias e inclui principalmente acções dirigidas a dar cumprimento às especificações definidas, algumas acções pontuais de racionalização energética e a readaptação do parque de armazenagem de Sacavém. Os efeitos destas acções só poderão ter concretização final aquando da implementação do Projecto de Reconfiguração Ambiental e Processual do Sistema de Refinação Nacional, avaliado neste momento em 215 milhões de contos, que constituirá a 2.ª fase do processo.
Com a implementação destes projectos a PETROGAL pretende reduzir substancialmente o seu impacte ambiental, garante o cumprimento das directivas comunitárias e assegura a sua competitividade no contexto europeu.
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade anónima Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., com sede na Rua das Flores, 7, em Lisboa, com o capital social de 103350000000$00, para a realização de um projecto de reconfiguração ambiental e tecnológica da refinação.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.