A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 52/2000, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e a Petróleos de Portugal - PETROGAL, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2000
No âmbito da política prosseguida pela Comissão Europeia com o objectivo de reduzir o impacte ambiental foram definidas novas especificações para a gasolina e para o gasóleo, publicadas na Directiva n.º 98/70/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998.

O cumprimento destes objectivos implica uma reconversão das infra-estruturas industriais de refinação da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., sendo necessária a reconfiguração de unidades já existentes e a construção de novas unidades processuais e de instalações auxiliares de suporte operacional e logístico nas refinarias do Porto e de Sines.

O presente projecto, cujo investimento industrial ascenderá a 16,6 milhões de contos, consiste na 1.ª fase daquele processo de reconversão das refinarias e inclui principalmente acções dirigidas a dar cumprimento às especificações definidas, algumas acções pontuais de racionalização energética e a readaptação do parque de armazenagem de Sacavém. Os efeitos destas acções só poderão ter concretização final aquando da implementação do Projecto de Reconfiguração Ambiental e Processual do Sistema de Refinação Nacional, avaliado neste momento em 215 milhões de contos, que constituirá a 2.ª fase do processo.

Com a implementação destes projectos a PETROGAL pretende reduzir substancialmente o seu impacte ambiental, garante o cumprimento das directivas comunitárias e assegura a sua competitividade no contexto europeu.

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade anónima Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., com sede na Rua das Flores, 7, em Lisboa, com o capital social de 103350000000$00, para a realização de um projecto de reconfiguração ambiental e tecnológica da refinação.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda