Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9549/2010, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Movimento judicial ordinário de 2010

Texto do documento

Aviso 9549/2010

Movimento Judicial Ordinário de 2010

O presente movimento judicial obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados Judiciais (doravante E. M. J.), na Lei 3/99 de 13 de Janeiro, na Lei 52/2008 de 28 de Agosto, no Decreto-Lei 25/2009 de 26 de Janeiro, no Regulamento Interno do C. S. M., nas Deliberações do C. S. M. oportunamente divulgadas, bem como, ao disposto nos seguintes números:

1.1 - Podem concorrer ao movimento os juízes que reúnam as condições legalmente exigidas para serem movimentados, nos termos do artigo 43.º n.º 1 do E. M. J. (na versão da Lei 143/99 de 30 de Julho e na versão da Lei 52/2008 de 28 de Agosto).

1.2 - Para os Tribunais ou Juízos instalados mas nunca providos podem concorrer todos os juízes, independentemente do tempo de colocação na sua actual comarca (artigo 43.º n.º 6 do E. M. J.).

2.1 - O provimento de lugares de juiz de círculo ou equiparados, bem como o provimento dos lugares de juiz em afectação exclusiva ao julgamento por tribunal colectivo e de lugares para as instâncias especializadas a que alude o n.º 2 do artigo 45.º do E. M. J. com a redacção constante da Lei 52/2008, de 28 de Agosto, é feito de entre juízes de direito que, cumulativamente, tenham mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com Distinção (artigo 45.º, n.º 1 e artigo 45.º-A do E. M. J. na versão da Lei 143/99 de 30 de Julho e na versão da Lei 52/2008 de 28 de Agosto).

2.2 - Na falta de juízes de direito que reúnam, cumulativamente, os dois requisitos constantes do número anterior, são tais lugares providos interinamente.

2.3 - Nas situações referidas no número anterior, os juízes ocuparão tais lugares como juízes interinos ainda que tenham pedido o provimento apenas como efectivo.

2.4 - Nos lugares em que se encontrem colocados juízes em situação de interinidade, o prazo de 2 anos referido no n.º 3 do artigo 45.º do E. M. J. é contado até Julho de 2010.

3.1.1 - Devem apresentar requerimento os juízes já destacados como auxiliares nos Tribunais da Relação.

3.1.2 - A colocação como juiz auxiliar nos Tribunais da Relação de juízes não abrangidos no âmbito subjectivo do art.º 1.º da Lei 30/2009 de 30.6. - que aditou à Lei 26/2008 de 27.8. uma disposição transitória - é feita por destacamento anual, eventualmente renovável, ocasionando abertura de vaga no lugar de origem, e não os dispensa da submissão às novas regras de acesso aos Tribunais da Relação, que previsivelmente virão a ser de futuro aplicáveis com todas as consequências daí decorrentes.

3.2.1 - Devem, também, apresentar requerimento os juízes auxiliares destacados nos Tribunais de 1.ª instância posto o C. S. M. não poder assegurar a manutenção dos respectivos destacamentos - nomeadamente por cessação de comissões de serviço - constando do Anexo II os lugares de juiz auxiliar que serão eventualmente extintos.

3.2.2 - Relativamente aos lugares de auxiliar em Tribunais de 1.ª instância que o C. S. M. entenda manter, e sem prejuízo do disposto no n.º 3.2.3., os destacamentos em curso serão renovados por um ano, caso os juízes destacados declarem essa vontade no requerimento e no lugar de ordem em que for indicada.

3.2.3 - Não são, todavia, renovados os destacamentos de juízes auxiliares colocados há 2 ou mais anos (com referência a Julho de 2010) em lugares de círculo ou equiparados que não tenham mais de 10 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom com Distinção.

3.3 - Os juízes do XXVI Curso Normal de Formação do CEJ devem apresentar requerimento para Tribunais de 1.º acesso, manifestando a sua ordem de preferência

3.4 - O destacamento como juiz auxiliar nos tribunais de 1.ª instância ainda que sem prejuízo das preferências manifestadas nos requerimentos pelos juízes, não depende da sua expressa anuência caso haja conveniência de serviço nesse destacamento.

3.5 - O juiz que pretenda ser destacado como juiz auxiliar para o conjunto das varas/juízos, comarca ou Tribunal, deve formular no requerimento expressa indicação nesse sentido.

4.1 - Os juízes efectivos das "Bolsas" que pretendam cessar a comissão de serviço antes do decurso do prazo de 3 anos a que se refere o artigo 79.º n.º 2 da Lei 52/2008 de 28 de Agosto, devem apresentar requerimento, considerando-se aquela comissão finda caso obtenham outra colocação.

4.2 - Na primeira colocação, após o presente movimento judicial, dos juízes efectivos e auxiliares das "Bolsas",serão ponderadas, de acordo com as conveniências de serviço, as respectivas experiência, classificação de serviço e antiguidade.

5 - No âmbito deste movimento judicial, serão eventualmente preenchidos os lugares constantes do Anexo I ao presente Aviso, assim como os que entretanto ocorrerem e os que resultarem do próprio movimento.

6.1 - Só são atendidos no movimento os requerimentos, para provimento e destacamento em lugares de 1.ª instância, enviados por via electrónica (artigos 27.º e 28.º do Regulamento Interno do C. S. M. com as alterações aprovadas na sessão plenária de 19 de Fevereiro de 2008).

6.2 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do E. M. J. são obrigatoriamente suscitados pelos juízes nos respectivos requerimentos no campo destinado a "Observações".

7 - O prazo para envio dos requerimentos electrónicos inicia-se no dia 17 de Maio de 2010 e termina no dia 31 de Maio de 2010.

8.1 - O prazo de entrega dos requerimentos para transferência de juízes desembargadores, para promoção aos Tribunais da Relação e para destacamento como juiz auxiliar em Tribunais da Relação, inicia-se no dia 17 de Maio de 2010 e termina no dia 31 Maio de 2010.

8.2 - O prazo de envio dos requerimentos de desistência termina no dia 4 de Junho de 2010.

8.3 - O prazo de apresentação das declarações de renúncia à promoção a que alude o n.º 1 (parte final) do artigo 47.º do E. M. J. na versão da Lei 143/99 de 31 de Agosto termina no dia 31 de Maio de 2010.

9.1 - A Sessão Plenária que deliberará sobre a proposta do Movimento Judicial Ordinário de 2010 terá lugar no próximo dia 13 de Julho de 2010.

9.2 - Da deliberação a que alude o n.º anterior cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a interpor no prazo de 30 dias nos termos do disposto nos artigos 168.º e seguintes do E. M. J.

ANEXO I

Vagas a concurso

Tribunais da relação

Efectivos:

Évora - 1

Lisboa - 5

Porto - 7

Guimarães - 2

Auxiliares:

Coimbra - 14 (incluídos os já existentes 14).

Évora - 12 (incluídos os já existentes 12).

Lisboa - 23 (incluídos os já existentes 19).

Porto - 26 (incluídos os já existentes 24).

Guimarães - 12 (incluídos os já existentes 7).

Tribunais de 1.ª instância

Distrito Judicial de Coimbra

Efectivos:

Viseu - 2.º juízo Cível - 1

Bolsa de Coimbra - 1

Auxiliares:

Círculo Judicial de Alcobaça - 2

Tribunal do Trabalho de Coimbra/Vara Mista de Coimbra - 1

Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - 1

Círculo Judicial da Covilhã - 1

Tribunal do Trabalho da Covilhã - 1

Círculo Judicial da Figueira da Foz - 1

Círculo Judicial da Guarda - 1

Círculo Judicial de Leiria - 3

Círculo Judicial de Seia - 1

Círculo Judicial de Viseu - 2

Tribunal da Comarca de Alcobaça - 2

Tribunal da Comarca de Porto de Mós - 2

Tribunais das Comarcas de Castelo Branco/Fundão - 1

Tribunais das Comarcas de Sertã/Oleiros - 1

Tribunais das Comarcas de Lousã/Penacova - 1

Tribunais das Comarcas de Mealhada/Soure - 1

Tribunal da Comarca da Figueira da Foz - 2

Tribunais das Comarcas de Montemor-o-Velho/Cantanhede - 1

Tribunal da Comarca da Guarda - 1

Tribunal da Comarca de Leiria - 3

Tribunal da Comarca da Marinha Grande - 1

Tribunal da Comarca de Pombal - 3

Tribunais das Comarcas de Ansião/Figueiró dos Vinhos - 1

Tribunais das Comarcas de Nelas/Fornos de Algodres (1.º acesso) - 1

Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital - 1

Tribunal da Comarca de Alcanena - 1

Tribunal da Comarca de Ourém - 1

Tribunal da Comarca de Tomar - 1

Tribunal da Comarca de Torres Novas - 1

Tribunal da Comarca de Viseu - 2

Tribunais das Comarcas de S. Pedro do Sul/Vouzela - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Comércio de Aveiro - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Pequena Instância Criminal de Ílhavo - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Coimbra (Bolsa) - 4

Distrito Judicial de Évora

Efectivos:

Ponte Sor - 1

Bolsa de Évora - 1

Auxiliares:

Loulé Círculo - 2

Setúbal Vara Mista - 3

Setúbal Tribunal do Trabalho - 1

Setúbal Juízos criminais - 2

Setúbal Tribunal de Menores e Família - 2

Évora comarca - 1

Évora círculo - 1

Tavira - 1

Entroncamento - 1

Almeirim - 1

Estremoz - 1

Portimão juízos criminais - 1

Faro círculo - 1

Portimão - Família e Menores - 1

Silves/Monchique - 1

Santarém - Círculo judicial - 1

Loulé Juízos criminais - 1

Faro Juízos criminais - 1

Faro Juízos cíveis - 1

V. Viçosa - 1 (1.º acesso)

Lagos - 1

Albufeira - 1

Cartaxo - 1

Grande Instância Criminal de Santiago do Cacém - 1

Círculo de Santarém - 1.

Círculo de Portalegre - 1

Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Sines/ Juízo de Competência Genérica de Odemira - 1

Vila Real de Santo António - 1

Beja comarca - 1

Ponte de Sor - 1

Distrito Judicial de Lisboa

Efectivos:

Varas Cíveis de Lisboa - 4.ª Vara - 1

Juízo de Execução de Lisboa - 3.º juízo - 1

Juízo Criminal do Seixal - 2.º juízo - 1

Juízo Cível do Funchal - 1.º Juízo - 1

Auxiliares:

Círculo de Almada

Almada:

Círculo Judicial - 1

Tribunal de Família e Menores - 1

Comarca - 2

Seixal:

Comarca - 2

Família e Menores - 1

Sesimbra:

Comarca - 1

Círculo do Barreiro

Barreiro:

Tribunal Família e Menores do Barreiro - 1

Montijo:

Comarca - 2

Círculo das Caldas da Rainha

Caldas da Rainha:

Círculo - 1

Comarca - 1

Caldas da Rainha/Torres Vedras - Instrução Criminal - 1

Círculo de Cascais

Cascais:

Círculo - 1

Família e Menores - 2

Tribunal do Trabalho - 1

3.º Juízo Criminal - 1

Comarca - 2

Cascais/Oeiras - Instrução Criminal - 1

Círculo do Funchal

Funchal:

Varas Mistas - 2

Família e Menores - 1

Trabalho - 1

Ponta do Sol - 1

Santa Cruz - 2

Comarca Grande Lisboa Noroeste

Sintra:

Grande Instância Cível - 3

Grande Instância Criminal - 1

Média Instância Criminal - 2

Família e Menores - 1

Trabalho - 1

Amadora:

Média Instância Cível - 1

Mafra:

Juízos de Média e Pequena Instância Cível e Criminal - 1

Lisboa

Varas Cíveis:

1.ª Vara - 1

5.ª Vara - 1

8.ª Vara - 1

Ao conjunto - 6

Juízos Cíveis:

9.º Juízo - 1

Ao conjunto - 1

Juízos de Pequena Instância Cível:

Ao conjunto - 1

Varas Criminais:

Ao conjunto - 3

Juízos Criminais:

Ao conjunto - 2

Juízos de Pequena Instância Criminal:

Ao conjunto - 1

Tribunal de Execução de Penas:

Ao conjunto - 2

Tribunal do Comércio:

Ao conjunto - 2

Tribunal de Família e Menores:

3.º Juízo - 1

Tribunal do Trabalho:

2.º Juízo - 1

Ao conjunto - 4

Tribunal Marítimo - 1

Loures

Tribunal de Família e Menores - 1

Varas Mistas (ao conjunto) - 2

Comarca (ao conjunto) - 3

Oeiras

Ao Círculo - 1

Ao conjunto - 2

Ponta Delgada

Tribunal de Família e Menores - 2

Torres Vedras

Torres Vedras:

Conjunto - 2

Tribunal do Trabalho - 1

Lourinhã - 1

Vila Franca de Xira

Vila Franca de Xira:

Círculo - 2

Comarca - conjunto - 1

Tribunal do Trabalho - 2

Benavente:

Comarca - 1

Distrito Judicial do Porto

Efectivos:

Fafe - 1.º juízo - 1

Círculo de Vila do Conde - 1

Auxiliares:

Tribunal do Trabalho de Barcelos - 1

Instrução Criminal dos Círculos Judiciais de Barcelos/Vila do Conde - 1

Círculo de Barcelos - 1

Tribunal da Comarca de Barcelos - 1

Tribunal da Comarca de Esposende - 1

Tribunal de Família e Menores de Braga - 1

Varas Mistas de Braga - 3

Tribunal da Comarca de Braga, afecto ao 3.º Juízo Cível - 1

Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso - 1

Tribunal da Comarca de Bragança - 1

Tribunal da Comarca de Valpaços - 1

Instrução Criminal dos Círculos Judiciais de Gondomar e Maia - 1

Círculo Judicial de Gondomar - 1

Tribunal de Comarca de Gondomar - 3

Tribunal da Comarca de Valongo - 1

Instrução Criminal do Círculo Judicial de Guimarães - 1

Varas Mistas de Guimarães - 4

Juízo de Execução de Guimarães - 1

Tribunal da Comarca de Felgueiras - 1

Tribunal da Comarca de Lamego - 1

Tribunal da Comarca da Maia (conjunto) - 2

Tribunal de Família e Menores de Matosinhos - 1

Tribunal Judicial de Matosinhos - Juízos Criminais - 1

Tribunal Judicial de Matosinhos - Juízos Cíveis - 1

Círculo Judicial de Mirandela - 1

Tribunal da Comarca de Mirandela - 1

Círculo Judicial de Paredes - 1

Tribunal da Comarca de Lousada - 1

Instrução Criminal dos Círculos Judiciais de Paredes/Penafiel - 1

Círculo Judicial de Penafiel - 1

Tribunal da Comarca de Marco de Canavezes - 1

Tribunal de Execução de Penas do Porto - 1

Tribunal de Família e Menores do Porto - 2

Varas Criminais do Porto - 2

Círculo Judicial de Santa Maria da Feira - 2

Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira - 1

Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 4

Tribunal da Comarca de Espinho - 1

Tribunal da Comarca de Santo Tirso - 1

Tribunal da Comarca de Caminha e de Valença - 1

Tribunal Judicial de Monção - 1

Tribunal da Comarca de Ponte de Lima - 1

Círculo Judicial de Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Vila do Conde - 2

Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim - 1

Círculo Judicial de Famalicão - 1

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão - 2

Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia - 2

Varas Mistas de Gaia - 2

Juízo de Execução de Vila Nova de Gaia - 1

Tribunal da Comarca de Vila Real - 1

Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar - 1

Quadro Complementar de Juízes (Bolsa) - 3

ANEXO II

Lugares de auxiliar eventualmente a extinguir

Distrito Judicial de Coimbra

2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Coimbra - 1

Tribunal da Comarca de Leiria - 1

Tribunal da Comarca de Marinha Grande - 1

Tribunal da Comarca de Viseu - 1

1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda - 1

Distrito Judicial de Évora

Bolsa de Évora - 3

Distrito Judicial de Lisboa

(1) Caldas da Rainha - Comarca (auxiliar do conjunto)

(4) Varas Cíveis de Lisboa (auxiliares do conjunto)

(1) Juízos Criminais de Lisboa (conjunto)

(2) Pequena Instância Criminal de Lisboa (conjunto)

(1) Tribunal do Trabalho de Lisboa (conjunto)

(1) Juízo de Média Instância Cível/Pequena Instância Cível - Grande Lisboa Noroeste

(1) Juízo de Média e Pequena Instância Criminal Mafra (Grande Lisboa Noroeste)

(1) Cascais - comarca (auxiliar do conjunto)

Distrito Judicial do Porto

Tribunal da Comarca de Chaves - 1

Tribunal da Comarca de Guimarães, afecto aos juízos criminais - 1

Tribunal da Comarca de Castro Daire - 1

Círculo de Matosinhos - 1

Varas Cíveis do Porto - 2

Tribunal da Comarca de Caminha - 1

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia (Juízos Criminais) - 1

Tribunal da Comarca de Mondim de Basto - 1

Lisboa, 06 de Maio de 2010. - A Juíza Secretária, Maria João de Sousa e Faro.

203232242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-30 - Lei 30/2009 - Assembleia da República

    Aprova uma norma transitória que estabelece o regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação, através de um aditamento à Lei 26/2008, de 27 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda