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Aviso 9535/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa e Financeira e chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 9535/2010

Procedimento concursal de selecção para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faço público que, por deliberação do órgão executivo, de 6 de Abril de 2010, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e por meus despachos de 27 de Abril de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público, os procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

Referência A - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira - Um lugar;

Referência B - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos - Um lugar.

2 - Área de actuação - De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, no âmbito das competências previstas para aquelas unidades orgânica:

Referência A - artigo 10.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 116 ao Diário da República, 2.º Série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2003;

Referência B - artigo 16.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 116 ao Diário da República, 2.º Série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2003.

3 - Áreas de recrutamento - podem candidatar-se todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeadamente:

a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com licenciatura:

Referência A: Direito, Sociologia, ou Economia;

Referência B: Geografia e Planeamento Regional, Engenharia Civil, ou Arquitectura

b) A posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido:

a) Com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo nas áreas dos cargos a prover; e

b) Experiência e formação profissional nas áreas de actuação para os quais são abertos os procedimentos.

5 - O local de trabalho é na área do município de Santa Marta de Penaguião.

6 - A remuneração é de 2.613,84(euro), correspondente a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, acrescida de despesas de representação e das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

7 - Os métodos de selecção a aplicar serão: Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do anexo aos meus despachos datados de 27 de Abril de 2010, sendo os mesmos facultados aos candidatos que os solicitem.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira (Secção de Pessoal), Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo dos 10 dias referidos no n.º 1.

9.1 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número fiscal de contribuinte, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, morada completa e número de telefone), habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado, devidamente assinado e documentado; fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; da formação e experiência profissionais; declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, assim como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

9.3 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das habilitações literárias e dos que constem do processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvidas, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar

10 - Júri dos procedimentos concursais:

Referência A: Presidente: Luís Reguengo Machado, Vice-Presidente da Câmara;

Vogais efectivos: Doutor Marcelo Caetano Martins Delgado, Director de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Chaves, que substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Doutor Baltazar Sousa Cruz, Director de Serviços do Sector Financeiro e Patrimonial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais suplentes - Engenheiro José António Teixeira Fernandes Carneiro, Director de Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Chaves e Engenheiro Jorge de Jesus Pereira Faustino, Assistente Convidado do Departamento das Engenharias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Referência B: Presidente: Luís Reguengo Machado, Vice-Presidente da Câmara;

Vogais efectivos: Engenheiro José António Teixeira Fernandes Carneiro, Director de Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Chaves, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Engenheiro Jorge de Jesus Pereira Faustino, Assistente Convidado do Departamento das Engenharias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais suplentes: Doutor Marcelo Caetano Martins Delgado, Director de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Chaves e Doutor Baltazar Sousa Cruz, Director de Serviços do Sector Financeiro e Patrimonial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

11 - Forma de Provimento - Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.

12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público disponível na Internet (www.bep.gov.pt), conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Santa Marta de Penaguião, 27 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

303217193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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