Decreto 11/2000
de 23 de Junho
Na sequência do processo de encerramento e liquidação da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, S. A. (FEIS), foi publicado o Decreto-Lei 362/97, de 20 de Dezembro, que determinou a transferência para o Estado, para ser afecto à Direcção-Geral do Património, do património histórico-cultural da FEIS, constituído por um conjunto de edifícios de traça pombalina e áreas envolventes, entre os quais se conta o Palácio Stephens e jardins, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 47508, de 24 de Janeiro de 1967, e pelo respectivo recheio, composto pelo acervo museológico em peças de vidro, mobiliário, maquinarias, livros e documentação.
À data da publicação do citado diploma tal património já se encontrava na posse do município da Marinha Grande, ao abrigo de um protocolo celebrado em 11 de Julho de 1994 entre a comissão liquidatária da FEIS e aquela autarquia, que, no mesmo acto, assumiu o compromisso de velar pela manutenção e enobrecimento do aludido património, criando um complexo de natureza cultural, educativa e de lazer.
Foi nesse âmbito que a Câmara Municipal da Marinha Grande realizou vultosos investimentos, designadamente com a instalação do Museu do Vidro no Palácio Stephens, e tem programados outros, como um centro de artesanato do vidro e da cristalaria, a criação de um arquivo histórico e a recuperação e adaptação do Teatro Stephens, os quais, para além do seu elevado interesse público, estão profundamente relacionados com a história e identidade da Marinha Grande.
Reconhecendo-se que o regime de comodato previsto no protocolo acima mencionado não se mostra compatível com a concretização de tais projectos, considerou-se necessário reforçar o vínculo jurídico quanto à posse e ao uso desse património a favor do município da Marinha Grande, por ser esta a entidade capaz de projectar a sua importância, tanto a nível nacional como a nível internacional.
Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei 13/85, de 6 de Julho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É alienado a título gratuito ao município da Marinha Grande, para integrar o seu património, o património histórico-cultural da extinta Fábrica-Escola Irmãos Stephens, S. A. (FEIS), constituído pelo prédio urbano inscrito na matriz predial da freguesia da Marinha Grande sob o artigo 13255 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o n.º 875/260286, da mesma freguesia, e pelos bens móveis, designadamente o acervo museológico em peças de vidro, mobiliário, maquinarias e documentação de interesse histórico, incluindo os livros, documentos e demais elementos de escrituração da sociedade.
2 - O presente diploma constitui título bastante para efeitos de registo das transmissões a favor daquele município.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Assinado em 1 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.