Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000
O projecto que Casca - Sociedade de Revestimentos, S. A., pretende realizar envolve um investimento da ordem dos 10,8 milhões de contos e tem por objectivo a modernização de uma das mais importantes unidades industriais do País do sector de produção de aglomerados de madeira, com especial destaque para a instalação de uma linha de produção de aglomerados de partículas pelo processo de fabricação em contínuo, dotada da mais moderna tecnologia do sector, e instalação de um filtro electrostático húmido, cujas dimensões o permitem incluir entre os maiores a nível mundial, o qual possibilitará a máxima redução das emissões gasosas da unidade fabril.
O projecto visa ainda aumentar a capacidade produtiva da empresa em produtos de maior valor acrescentado, através da instalação de uma moderna linha de revestimento de painéis de aglomerado a folha de madeira natural, bem como permitir a recolha e valorização de um grande volume de resíduos de madeira que serão utilizados como matéria-prima.
Com a implementação do projecto, a empresa compromete-se a criar 158 postos de trabalho e prevê alcançar em ano de cruzeiro (2002) um volume de vendas da ordem dos 23,5 milhões de contos, que lhe permite reforçar a sua situação económico-financeira, atingindo um resultado económico de aproximadamente 2,8 milhões de contos.
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e Casca - Sociedade de Revestimentos, S. A., sociedade de direito português com sede no concelho de Oliveira do Hospital, na Quinta Poça, São Paio de Gramaços, em Oliveira do Hospital, para a realização de um projecto de modernização e aumento da capacidade produtiva da empresa, bem como recolha e valorização de resíduos industriais.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e imposto do selo que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.