Portaria 17/83
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-1121 (1975) - Produtos petrolíferos. Gases de petróleo liquefeitos. Determinação da tensão de vapor e NP-1171 (1975) - Produtos petrolíferos. Parafinas. Determinação do ponto de solidificação sejam aprovadas como normas portuguesas revistas, com os números e os títulos seguintes:
NP-1121 (1982) - Produtos petrolíferos. Gases de petróleo liquefeitos. Determinação da tensão de vapor;
NP-1171 (1982) - Produtos petrolíferos. Ceras do petróleo. Determinação do ponto de solidificação.
Secretaria de Estado da Energia, 23 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.