Portaria 16/83
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas:
NP-2018 (1982) - Tintas e vernizes. Óleos de linhaça crus, refinados e fervidos. Características e ensaios;
NP-2019 (1982) - Tintas e vernizes. Determinação da resistência e atmosferas húmidas contendo dióxido de enxofre;
NP-2020 (1982) - Tintas e vernizes. Avaliação da viscosidade aparente pela determinação do tempo de escoamento.
Secretaria de Estado da Energia, 23 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.