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Portaria 16/83, de 5 de Janeiro

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Sumário

Aprova as seguintes normas portuguesas: "NP-2018 (1982) - Tintas e vernizes. Óleos de linhaça crus, refinados e fervidos. Características e ensaios"; "NP-2019 (1982) - Tintas e vernizes. Determinação da resistência e atmosferas húmidas contendo dióxido de enxofre"; NP-2020 (1982) - Tintas e vernizes. Avaliação da viscosidade aparente pela determinação do tempo de escoamento".

Texto do documento

Portaria 16/83
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas:

NP-2018 (1982) - Tintas e vernizes. Óleos de linhaça crus, refinados e fervidos. Características e ensaios;

NP-2019 (1982) - Tintas e vernizes. Determinação da resistência e atmosferas húmidas contendo dióxido de enxofre;

NP-2020 (1982) - Tintas e vernizes. Avaliação da viscosidade aparente pela determinação do tempo de escoamento.

Secretaria de Estado da Energia, 23 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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