Portaria 15/83
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a norma portuguesa:
NP-2024 (1982) - Produtos petrolíferos. Ceras de petróleo. Determinação do ponto de fusão. Processo da curva de arrefecimento.
Secretaria de Estado da Energia, 20 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.