Rui David Pita Marques Luís, Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público, em conformidade com a alínea b), do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 29 de Abril de 2010, submeter à apreciação pública, pelo período de 30 dias, o Projecto de Alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento do Município de Ponta do Sol.
Município de Ponta do Sol, 30 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
Projecto de alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento do Município de Ponta de Sol
Nota justificativa
Da aplicação prática do artigo 19.º do Regulamento do Parque Municipal de Estacionamento da Ponta do Sol, verificou-se que a redacção do mesmo tinha subjacente o funcionamento do Parque de Estacionamento Municipal das 8:00 horas às 22:00 horas, incluindo fins-de-semana.
Tendo em conta que os estacionamentos de duração limitada na área circundante ao Parque de Estacionamento são gratuitos aos fins-de-semana, foi constatado que o referido Parque de Estacionamento Municipal apenas deverá estar aberto ao público nos dias úteis, das 7:30 horas às 22:00 horas, encerrando aos fins-de-semana.
O artigo 19.º n.º 1 do Regulamento do Parque Municipal de Estacionamento da Ponta do Sol, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[...]
1 - O parque que tem o horário de funcionamento e acesso ao público, todos os dias úteis, das 7:30 horas às 22:00 horas, pode encerrar por motivos de força maior no período que vier a ser definido.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
203222206