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Edital 457/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas

Texto do documento

Edital 457/2010

Dr. Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar, faz público, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e no artigo 91.º, n.º 1, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 117.º, a contrario, e 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, cumpridas as formalidades legais exigidas, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de Abril de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do estabelecido nos artigos 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas, que consta do aditamento aos artigos 136.º, 137.º e 138.º

Para constar e legais efeitos, se torna público este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e publicado no Diário da República e no site da Câmara Municipal de Ovar - www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

4 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

Redução de taxas urbanísticas

Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas

Prorrogação do prazo de vigência e ampliação do âmbito de aplicação

«Artigo 136.º

Prorrogação do prazo de redução do valor das taxas

A redução do valor de taxas urbanísticas constante do artigo anterior é prorrogada até ao dia 30 de Abril de 2011, nos termos e condições aí previstas.

Artigo 137.º

Obras de edificação destinadas a comércio e habitação

1 - São reduzidos em 30 %, no período compreendido entre a entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas e 30 de Abril de 2011, os montantes das taxas previstas no presente Regulamento referentes às seguintes operações urbanísticas:

a) Pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de construção ou alteração de edifícios destinados a comércio, serviços e ou habitação, localizados em todas as freguesias do concelho de Ovar;

b) Pedidos de autorização de utilização de prédios, incluindo a realização das respectivas vistorias, decorrentes da execução de obras referidas na alínea anterior.

2 - A presente redução de valores de taxas reveste carácter excepcional e transitório, na actual conjuntura social e económica, visando incentivar o investimento, estimular a promoção imobiliária e o desenvolvimento económico e social local e fomentar a fixação de população, constituindo, também, medida de apoio às famílias no concelho de Ovar.

Artigo 138.º

Período de vigência

1 - O período de vigência da redução do montante de taxas previsto nos artigos 136.º e 137.º poderá ser, a todo o tempo, prorrogado, alterado ou revogado, pelos órgãos competentes, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.

2 - A presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

203221429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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