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Declaração de Rectificação 933/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 7995/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 933/2010

Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 7995/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010. Assim, no n.º 11, onde se lê «Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para as duas referências.» deve ler-se:

«Referência A - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;

Referência B - Prova de Conhecimentos Escrita e Avaliação Psicológica.

Prova de Conhecimentos Escrita - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao desempenho da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na sua redacção actual;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Bibliografia recomendada na área da cultura:

Pires, Maria Laura Bettencourt. 2004. Teorias da Cultura. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa;

Cuche, Denys. 1999. Noção de Cultura nas Ciências Sociais. Lisboa: Fim de Século.

Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Ordenação Final - a nota final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que no primeiro método de selecção obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. A média final resultará do somatório dos resultados obtidos em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = PCE x 70 % + AP x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita

AP = Avaliação Psicológica»

29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

303214966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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