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Despacho (extracto) 8140/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Filomena Gaspar Novo, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, como chefe de divisão do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8140/2010

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Abril de 2010, foi autorizada a renovação da nomeação em comissão de serviço, por três anos, da licenciada Maria Filomena Gaspar Novo, técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, como Chefe de Divisão do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2010. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Data: 04 de Maio de 2010. - Nome: Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins, cargo: Administradora para a Acção Social.

203222044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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