Portaria 11/83
de 5 de Janeiro
Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da ex-Inspecção dos Serviços de Saúde, a que se refere o Decreto-Lei 403/75, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 714/79, de 31 de Dezembro, e em vigor até à publicação do Decreto-Lei 384/80, de 19 de Setembro, que criou em sua substituição a Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde e aprovou o novo quadro de pessoal, é, para efeitos de aplicação retroactiva da correcção de anomalias, o que consta do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde
(ver documento original)
Nota. - O pessoal de inspecção mantém o direito às gratificações que por lei lhe estão atribuídas e nos casos em que o estão.