A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 11/83, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 11/83
de 5 de Janeiro
Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da ex-Inspecção dos Serviços de Saúde, a que se refere o Decreto-Lei 403/75, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 714/79, de 31 de Dezembro, e em vigor até à publicação do Decreto-Lei 384/80, de 19 de Setembro, que criou em sua substituição a Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde e aprovou o novo quadro de pessoal, é, para efeitos de aplicação retroactiva da correcção de anomalias, o que consta do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde
(ver documento original)
Nota. - O pessoal de inspecção mantém o direito às gratificações que por lei lhe estão atribuídas e nos casos em que o estão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 403/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria na Secretaria de Estado da Saúde a Inspecção dos Serviços de Saúde, definindo as suas competências e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 714/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a integração de adidos no Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto-Lei 384/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reestrutura a Inspecção dos Serviços de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda