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Aviso 9296/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9296/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional

1 - De acordo com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Freguesia de Lavre, datada de 2010-02-01, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição de funções

Ref. A - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, efectuar inumações e exumações de sepulturas cumprindo as orientações do serviço dentro dos prazos estipulados Proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação do espaço do cemitério, infra-estruturas diversas, realizar os serviços fúnebres com a máxima correcção. Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e outras infra-estruturas. Ser responsável pela afinação e lubrificação do equipamento mecânico. Zelar e garantir o bom estado de conservação, procedendo à manutenção de todos os instrumentos de trabalho que lhe são atribuídos;

Ref. B - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente vigilância, conservação, limpezas de infra-estruturas diversas, nomeadamente, limpeza de sanitários públicos, limpeza de ruas, limpeza de instalações propriedade da Freguesia de Lavre, pinturas, entre outros. Proceder ao cultivo de flores, árvores, arbustos ou outras plantas, semeia relvados em parques ou em jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação. Zelar e garantir o bom estado de conservação, procedendo à manutenção de todos os instrumentos de trabalho que lhe são atribuídos.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, art. 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

4 - Locais de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área da Freguesia de Lavre.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Lavre), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações - titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação datada de 2010-02-01, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Exclusão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia, sita na Rua Dr. Miguel Bombarda. N.º 66, 7050-467 Lavre, ou na página electrónica da junta de freguesia em www.lavre.freguesias.pt, entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Lavre, no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Lavre, Rua Dr. Miguel Bombarda n.º 66, 7050-467 Lavre, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.3 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (data repostada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas);

d) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

8.4 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.6 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.7 - Aos candidatos do mapa de pessoal da Freguesia de Lavre, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.8 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

8.9 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção - atento o carácter urgente do procedimento, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os previstos nas alíneas a) do n.º 1 e 2 do mesmo artigo, sendo:

Prova Escrita de Conhecimentos (PC).

Avaliação Curricular (AC).

9.1 - Prova de Conhecimentos

Ref. A - Prova de Conhecimentos específicos de Natureza Prática (PCEP) - será sem consulta, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, no âmbito do seguinte programa: Regulamento do Cemitério da Freguesia de Lavre; Selecção de equipamentos e máquinas em função da tarefa a executar.

Ref. B - Prova de Conhecimentos específicos de Natureza Prática (PCEP) - será sem consulta, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, no âmbito do seguinte programa: Poda e aparação de arbustos; Reconhecimento de espécies vegetais; Selecção de equipamentos e máquinas em função da tarefa a executar.

9.2 - Avaliação curricular - com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3 x HA + 3 x FP + 4 x EP)/10

sendo:

HA - Habilitação académica

FP - Formação profissional

EP - Experiência Profissional

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = PC x 70 % + AC x 30 %

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

9.4 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.4.1 - A avaliação curricular - com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD) /10 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC = 2 HA + FP + 6 EP/9 (para os restantes candidatos)

sendo:

HA - Habilitação académica

FP - Formação profissional

EP - Experiência profissional

AD - Avaliação de desempenho

9.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - com uma ponderação de 60 % na valoração final visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

11 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A72009, de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

12 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

15 - Direito à informação - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

16 - Júri do concurso: terá a seguinte composição:

Efectivos:

Presidente - Ângela Maria Vinagre Catarino (Presidente).

1.º Vogal - Florbela de Jesus Oliveira Alves Martins (Secretária).

2.º Vogal - António Joaquim Pinto (Tesoureiro).

Suplentes:

Vogal - Susi Carla de Oliveira Fernandes Lisboa (Presidente da Assembleia).

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Afixação das listas: a publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação da Junta de Freguesia de Lavre e disponibilizada no site da Freguesia em www.lavre.freguesias.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação da Freguesia de Lavre e disponibilizada no site da freguesia em www.lavre.freguesias.pt.

18 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego - no caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artº.3.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro,

21 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Freguesia de Lavre por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República;

No Jornal Diário do Sul, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

Lavre, 3 de Maio de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ângela Vinagre Catarino.

303214211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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