Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9286/2010, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso limitado para fiscal municipal principal

Texto do documento

Aviso 9286/2010

Concurso Interno de Acesso Limitado para Fiscal Municipal Principal

1 - Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Meda, de 21 de Abril de 2010, usando da competência que lhe confere da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto o concurso em epigrafe, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira (não revista) de Fiscal Municipal Principal, do mapa de Pessoal do Município de Meda.

2 - Validade do Concurso: o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Requisitos de Admissão a concurso

3.1 - Requisitos Gerais: estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - Caracterização sumária de funções do posto de trabalho: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da vida pública, publicidade, transito, obras particulares, abertura funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e comerciais, preservação do património segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à introdução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.

5 - Métodos de Selecção:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

5.1 - Avaliação Curricular: Deliberou o júri, que neste domínio, face às especificidades do presente concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, serão ponderadas a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço dos últimos três anos de acordo com a seguinte formula:

AC = (EP+FP+CS)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

CS = Classificação de Serviço

5.2 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos. Para o exercício do cargo, de forma a avaliar a motivação para a função, capacidade de relacionamento interpessoal, expressão e fluência verbais.

A classificação desta prova obedecerá à opinião formada pelo júri sobre a adequação do perfil dos candidatos ao exercício das funções a desempenhar, numa pontuação máxima de 20 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da competente acta de reunião do júri do concurso, a qual pode ser facultada aos interessados a seu pedido desde que requerida;

5.4 - Classificação final (CF): será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC +EPS)/2

5.5 - A aplicação dos métodos de selecção: a data, a hora e o local da aplicação do método de selecção será indicada aos concorrentes admitidos por ofício registado, com aviso de recepção.

6 - Em caso de igualdade de classificação de serviço constituem factores de preferência referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Meda, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de identificação fiscal);

b) Habilitações Académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Concurso e categoria a que se candidata;

e) Identificação da categoria que o candidato detém, e identificação do tempo de serviço efectivo na mesma;

f) Avaliação de desempenho atribuídas na categoria que detém;

7.1 - Requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de Habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da duração;

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação de documentos referidos no n.º 7.1, desde que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Afixação das listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, ou qualquer outros elementos julgados necessários, serão afixados no átrio dos Paços do Concelho, ou no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, 39.º e 40.º ambos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, com as adaptações para a Administração Local através do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho;

12 - Júri do Concurso:

Presidente: Eng. Jorge Adalberto Marques Daniel, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnica Superior; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Marisa Constante Seixas, Técnica Superior,

Maria Manuela Natália Peralta Ruivo Amado, Coordenador Técnico

Meda, 22 de Abril 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

303178638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda