Aviso (extracto) n.º 9242/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei Geral Tributária, e 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Chamusca, em regime de substituição, delega as competências próprias para a prática dos seguintes actos:
Na chefe de finanças adjunta, em regime de substituição e chefe da Secção de Cobrança, em regime de substituição Maria Lúcia Santos Monteiro Januário Claréu, técnica de administração tributária adjunta, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção de Cobrança.
Atribuições de carácter geral:
1 - Proferir despacho de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão;
2 - Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação;
3 - Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;
4 - Organização, conservação e arquivo dos documentos dos serviços adstritos à secção;
5 - Coordenar e promover todos os actos no âmbito do Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo deferimento de pedidos de isenção e sua fiscalização;
6 - Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita de Estado ou reposições cuja liquidação não seja da competência da DGCI;
7 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento dos serviços;
8 - Providenciar para que em tempo útil seja dada resposta às informações solicitadas;
9 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
10 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas.
Substituição legal: Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais o meu substituto legal é a chefe de finanças adjunta em regime de substituição Maria Lúcia Santos Monteiro Januário Claréu. Na sua ausência será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17.12.
Produção de efeitos: O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009, ficando ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de delegação.
Menção desta delegação: Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão ''Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto'', ou outra equivalente.
Observações: Tendo em atenção o conteúdo doutrinário e legal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva os poderes delegados, nomeadamente:
Chamamento ou avocação a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
O Chefe do Serviço de Finanças de Chamusca, José Frederico Silva Iria, em 1 de Março de 2010.
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