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Portaria 358/2000, de 20 de Junho

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Sumário

Revê o regime jurídico que regula a concessão de autorizações para a execução e divulgação de fotografia e cinematografia aérea.

Texto do documento

Portaria 358/2000
de 20 de Junho
O regime jurídico que regula a concessão de autorizações para a execução e divulgação de fotografia e cinematografia aéreas, aprovado pelo Decreto-Lei 42071, de 30 de Dezembro de 1958, e pela Portaria 17568, de 2 de Fevereiro de 1960, consagra requisitos distintos para as entidades ou indivíduos requerentes daquele tipo de trabalhos, consoante sejam nacionais ou estrangeiros.

A participação plena de Portugal na União Europeia, enquanto Estado membro, exige que a legislação interna respeite princípios comunitários fundamentais consagrados no Tratado de Roma, desde logo o da não discriminação em razão da nacionalidade e o da livre prestação de serviços.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º (2) da alínea b) do n.º 2 da Portaria 17568, de 2 de Fevereiro de 1960, seja alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«(2) Tratando-se de entidades ou indivíduos particulares, portugueses ou nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu, poderão ser concedidas autorizações para a execução de fotografias ou filmes aéreos, devendo ser tomada em linha de conta a finalidade do trabalho, a qualidade da entidade ou indivíduo (amador ou profissional) e a sua idoneidade. As autorizações poderão abranger períodos determinados de tempo, nunca superiores a um ano, e cessando de qualquer forma no fim de cada ano civil.»

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 29 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-30 - Decreto-Lei 42071 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Regula a execução de fotografia e cinematografia de bordo de aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-02 - Portaria 17568 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Manda pôr em execução as normas para a concessão de autorizações para a execução e divulgação de fotografia e cinematografia aéreas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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