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Relatório 6/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Relatório e contas do exercício de 2008

Texto do documento

Relatório 6/2010

Relatório e Contas do Exercício de 2008

Relatório de Gestão

1 - Descrição do Fundo:

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (doravante designado por Fundo ou FICA), constituído ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro, em desenvolvimento da Lei 42/2004, de 18 de Agosto, e regulamentado pela Portaria 277/2007,de 14 de Março, consiste num Fundo de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, reservado a participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento colectivo, estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de Março, pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de Outubro e pelo Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de Novembro.

O FICA constitui um instrumento de direito privado para o sector audiovisual e cinematográfico, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio, e que tem por objecto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com a finalidade última do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objectivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

O Fundo foi constituído como um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da entidade gestora ou da entidade depositária, nem respondendo os participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo foi constituído por um período de sete anos contados a partir do início da sua actividade (ocorrido em Julho de 2007), dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

2 - Participantes do Fundo - Capital subscrito e realizado:

O capital do Fundo é de (euro) 83.000.000 (oitenta e três milhões de euros), totalmente subscrito, sendo a sua realização faseada conforme quadro seguinte:

QUADRO 1

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

O Fundo tem como participantes as seguintes entidades:

Estado, cuja subscrição de unidades de participação foi realizada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e que está representado nas Assembleias de Participantes pelo Instituto para o Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA), detentor das unidades de participação da categoria A, representativas de 39,76 % do capital do Fundo;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 30,12 % do capital do Fundo;

RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 6,02 % do capital do Fundo;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

TVI - Televisão Independente, S. A., detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo.

O quadro do capital realizado à data de 31/12/2008 é o seguinte:

QUADRO 2

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

3 - Órgãos do Fundo:

São órgãos do Fundo a Assembleia de Participantes (doravante também designada por AP), o Fiscal Único, a Entidade Gestora e a Entidade Depositária.

Durante o período em análise, a Assembleia de Participantes foi composta pelos representantes de cada um dos Participantes a seguir indicados:

IAPMEI, representado pelo ICA, por sua vez representado por José Pedro Ribeiro;

Zon Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS representada por Antunes João;

RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. representada por Isabel Carvalho;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. representada por Rui Silva Lopes;

TVI - Televisão Independente, S. A. representada por Luís Cunha Velho.

Por deliberação da Assembleia de Participantes de 23 de Julho de 2007 e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º, do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, anexo à Portaria 277/2007, de 14 de Março (adiante referido por Regulamento de Gestão) foi a "ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.", designada entidade gestora e legal representante do Fundo, cuja administração e gestão lhe incumbe nos termos do previsto no respectivo Regulamento de Gestão do Fundo.

O Fiscal Único é a "KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A.", eleita em Assembleia de Participantes e representado por Inês Maria Bastos Viegas Clare Neves Girão de Almeida.

Nessa mesma Assembleia de Participantes foi designada como entidade depositária o "Banco Espírito Santo, S. A.", nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 277/2007, de 14 de Março.

4 - Descrição da Actividade do Fundo e Investimentos Realizados:

O período em análise no presente relatório coincide com o primeiro ano de actividade efectiva do Fundo, tendo sido caracterizado fundamentalmente:

Pela criação da estrutura organizacional necessária ao acompanhamento da actividade do Fundo, designadamente ao nível da assessoria financeira e jurídica;

Pela realização de diversas acções de promoção e divulgação do Fundo, com vista à sua inserção no mercado cinematográfico e audiovisual;

Pela implantação de metodologias de trabalho junto dos intervenientes do mesmo sector;

Pela análise e aprovação dos primeiros projectos de investimento.

Os investimentos do FICA revestem duas modalidades distintas:

Investimento directo, mediante investimento em obras em fase de projecto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela Assembleia de Participantes, sob proposta da Entidade Gestora, numa proporção do orçamento do Fundo entre 60 a 80 %, conforme n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento de Gestão;

Investimento indirecto, através da participação em entidades que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multiplataforma, com vista a atrair capitais e investidores adicionais, a partilhar riscos e a oferecer benefícios para além do financiamento, entre os quais apoios à gestão, à qualificação e à modernização das empresas e dos seus quadros, numa proporção do orçamento do Fundo entre 20 a 40 %, conforme n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento de Gestão.

Neste enquadramento, a política de investimento do FICA obedece aos princípios constantes no artigo 20.º do Regulamento de Gestão, designadamente, a adopção de uma política de diversificação da sua carteira, contemplando necessariamente o apoio a longas-metragens cinematográficas de ficção e animação, documentários de criação para televisão, séries de televisão de ficção ou animação, ou série documentais e ainda telefilmes.

As regras sobre a política de investimentos do Fundo encontram-se estabelecidas no artigo 20.º do Regulamento de Gestão do Fundo.

A política de investimento do Fundo deve ser anunciada até ao dia 15 de Dezembro do ano que antecede o ano de referência.

Para o ano de 2008 foi divulgada, em Dezembro de 2007, a seguinte politica de investimento: "Mantêm-se os princípios gerais da política de investimento do Fundo tal como definidos na Portaria 277/ 2007 de 14 de Março que aprovou o Regulamento de Gestão do FICA."

No exercício de 2008 foram recebidos 55 projectos de investimento directo, dos quais 15 foram aprovados pela Assembleia de Participantes e 5 projectos de investimento indirecto, dos quais 3 projectos foram aprovados pela Assembleia de Participantes, encontrando-se os restantes 2 projectos em fase de apreciação e negociação.

O ano de 2008 ficou marcado pela estreia das primeiras obras produzidas com o investimento do FICA. Nas séries de televisão destaca-se o EQUADOR e nas obras cinematográficas, as obras que constam no quadro abaixo com indicação dos respectivos resultados de bilheteira nacional, à data de 31 de Dezembro, e do n.º de espectadores:

QUADRO 3

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

No que respeita ao tipo e género de obras, os investimentos aprovados são repartidos de acordo com o quadro seguinte:

QUADRO 4

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.No que respeita aos diversos tipos de produção cinematográfica e audiovisual e valor aplicado em Capital Social, a carteira de investimentos do FICA reparte-se da forma seguinte:

GRÁFICO 1

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

A repartição dos valores por tipo de investimento (directo e indirecto) e os desembolsos efectivos de fundos, à data de 31/12/2008, apresentam-se no quadro abaixo indicado:

QUADRO 5

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

No ano de 2008, a Assembleia de Participantes desenvolveu os seus trabalhos através da realização de cinco reuniões ordinárias (17 de Janeiro, 11 de Abril e 5 de Junho, 24 de Setembro e 11 de Dezembro) e três extraordinárias (27 de Fevereiro, 12 de Maio e 8 de Julho).

Com o objectivo de promover e divulgar a actividade do Fundo, destaca-se a presença deste no Festival de Cannes e do Rio de Janeiro.

Foi igualmente desenvolvido e colocado em funcionamento, no dia 13 de Maio, o site do FICA (www.fica.pt), sendo este uma ferramenta fundamental na divulgação da actividade do Fundo e uma fonte de informação para os promotores, dando a conhecer a legislação aplicável e os procedimentos e elementos necessários para as candidaturas a investimento.

5 - Perspectivas para o ano de 2009:

Em cumprimento do disposto no artigo 20.º do Regulamento de Gestão, foi fixada em Dezembro de 2008, como prioridade da política de investimento do FICA para o ano de 2009 o investimento indirecto, mantendo-se, quanto ao restante, a política de investimento prevista no referido Regulamento de Gestão.

Nesta conformidade, perspectiva-se a realização privilegiada de investimento indirecto, mediante participação do Fundo em entidades produtoras que promovam ou invistam, de forma independente, na produção cinematográfica, audiovisual ou de multiplataforma e que apresentem potencial de crescimento e de valorização, mantendo-se, contudo, o investimento directo na produção de obras em fase de projecto.

A participação do Fundo nas entidades referidas no parágrafo anterior, poderá ser concretizada através da subscrição e ou da aquisição de participações no capital das mesmas, podendo tal tomada de capital ser acompanhada, se necessário ou conveniente, de financiamentos, iniciais ou subsequentes, próprios da qualidade de sócio, associado, participante ou membro, incluindo designadamente a realização de prestações acessórias ou suplementares de capital e suprimentos.

6 - Proposta de Aplicação de Resultados:

O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido do exercício, negativo no valor de 1.406.158 Euros, seja transferido para a conta de Resultados Transitados.

Lisboa, 22 de Julho de 2009. - O Conselho de Administração da ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa.

Demonstrações Financeiras e Notas às Contas - Demonstrações Financeiras

Balanço em 31 de Dezembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

A Administração: Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa. - A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Demonstração dos Resultados para 31 de Dezembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

A Administração: Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa. - A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Demonstração dos Fluxos de Caixa para o período findo em 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

A Administração: Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa. - A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Anexo às demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 - (Valores expressos em Euros)

Introdução

O FICA é um Fundo de investimento de capital que adoptou a designação de "Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual", adiante abreviadamente designado por Fundo, gerido pela ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., considera-se domiciliado em Portugal e foi constituído com a aprovação da Portaria 277/2007, de 14 de Março, como um fundo especial de investimento cinematográfico e audiovisuais, reservado a participantes designados, assumindo a forma de esquema particular de investimento colectivo, estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de Março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de Outubro e pelo Decreto-Lei 211-A/2008 de 3 de Novembro, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público, sendo aplicável ao Fundo o referido Regime Jurídico em tudo aquilo que não esteja em contradição com a Lei 42/2004, de 18 de Agosto, o Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro, e o presente Regulamento de Gestão.

Com a subscrição da primeira tranche de unidades de participação a 23 de Julho de 2007, o Fundo iniciou a sua actividade.

Este Fundo foi constituído por um período de sete anos contados a partir do início da sua actividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da entidade gestora ou da entidade depositária, nem respondendo os participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo tem por objecto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a tendencialmente aumentar e melhorar a oferta e a aumentar o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objectivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

O Fundo tem como participantes as seguintes entidades:

O Estado, cuja subscrição de unidades de participação foi realizada pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresa representado nas Assembleias de Participantes pelo ICA - Instituto para o Cinema e Audiovisual, a ZON, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. e a TVI - Televisão Independente, S. A.

Nota 1 - Aplicação do POC na elaboração das demonstrações

financeiras

O Fundo adopta nas suas contas o Plano Oficial de Contabilidade (POC), aplicando-se supletivamente as normas contabilísticas internacionalmente aceites, nomeadamente no que se refere aos critérios valorimétricos a utilizar.

As notas às contas respeitam a ordem estabelecida pelo POC, sendo de referir que os números não identificados neste Anexo não têm aplicação por inexistência ou irrelevância dos valores ou situações a reportar.

Nota 3 - Principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos

Os principais princípios contabilísticos aplicáveis às demonstrações financeiras do Fundo são apresentados como segue:

a) Especialização de exercícios

O Fundo respeita, na preparação das suas contas, o princípio contabilístico da especialização diária dos custos e proveitos.

Assim, os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento.

b) Receitas e Encargos do Fundo

Constituem receitas do Fundo as descritas no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro, e o retorno dos activos que ingressarem no património do Fundo em resultado da recuperação dos investimentos efectuados pelo mesmo.

Os encargos anuais do Fundo, incluindo as comissões devidas à entidade gestora e à entidade depositária - Banco Espírito Santo, S. A. (BES) -, a remuneração do Fiscal Único e do Fiscal Único Suplente (KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A.) e outras despesas, nomeadamente de comunicação e de promoção, que a Entidade Gestora assuma por solicitação da Assembleia de Participantes, não podem ser superiores a 1 % do capital subscrito do Fundo.

c) Comissão de gestão e de depositário

A Entidade Gestora legal representante do conjunto dos Participantes nas matérias relativas à Administração do Fundo, cujas competências se encontram devidamente descritas no artigo 17.º da Portaria 277/2007, de 14 de Março.

A Entidade Gestora, pelo exercício das suas funções de gestão do Fundo, será remunerada por uma comissão de gestão composta por duas componentes, uma fixa e uma variável nos seguintes termos:

1) Componente Fixa da Comissão de Gestão ("Comissão de Gestão") - a Entidade Gestora receberá do Fundo uma comissão anual de 0,50 % (zero vírgula cinquenta por cento) calculada e cobrada semestralmente sobre o capital realizado no final de cada semestre, com valor mínimo semestral no primeiro ano de 67.500 Euros (sessenta e sete mil e quinhentos euros), e nos restantes de 92.500 Euros (noventa e dois mil e quinhentos euros), representada pela seguinte fórmula:

Componente fixa da comissão de gestão (anual) = (0,5 % x (n.º dias do semestre/365) x capital realizado do Fundo no dia final de cada semestre)

2) Componente Variável da Comissão de Gestão ("Comissão de Performance") - Aquando da liquidação do Fundo e, caso o mesmo obtenha uma rendibilidade anualizada superior a 7,5 %, a ESAF receberá uma parcela de 20 % (vinte por cento) dessa rendibilidade adicional, a título de comissão variável de Performance, desde que em conjunto esta comissão, a comissão fixa e os restantes custos do Fundo, referido no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 277/2007, de 14 de Março, não ultrapassem 1 % do capital subscrito do Fundo.

O depositário dos valores do Fundo é o Banco Espírito Santo, S. A., ao qual serão entregues os montantes correspondentes às receitas do Fundo, tal como descritas no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

A entidade depositária, pelo desempenho das suas funções será remunerada com uma comissão anual de 0,0285 %. Esta remuneração será calculada mensalmente sobre o valor médio do património líquido do Fundo correspondente ao último dia útil do mês, cobrada semestral e postecipadamente, nos primeiros 15 dias subsequentes ao final de cada semestre.

As comissões acima referidas são reconhecidas em resultados conforme a política contabilística descrita em a).

d) Aplicação de Resultados

Os resultados líquidos apurados pelo Fundo serão distribuídos de acordo com a deliberação tomada anualmente pela Assembleia de Participantes.

Uma parcela não inferior a 50 % do resultado líquido apurado destinar-se-á a distribuição pelos participantes.

e) Investimentos e Políticas de Investimento do Fundo

Os investimentos do Fundo têm por objecto obras em fase de projecto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela Assembleia de Participantes, sob proposta da Entidade Gestora.

As prioridades da política de investimento para cada ano ou período plurianual devem ser divulgadas até 15 de Dezembro do ano que antecede o ano de referência.

f) Ajustamento de dívidas a receber

Os ajustamentos de dívidas a receber foram efectuados atendendo às potenciais perdas das dívidas tendo por base os riscos previstos de cobrança no final do ano.

Nota 10 - Movimentos ocorridos nas rubricas de imobilizações e respectivas amortizações

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Durante o ano de 2008 celebraram-se dois acordos de Investimento indirecto (acordo parassocial) com as seguintes entidades, VC - Valentim de Carvalho Filmes, S.A e a Utopia Major Spot, Lda. detidas ambas em 40 % do seu capital pelo Fundo, entrando estes valores para a rubrica de títulos e outras aplicações financeiras.

Nota 21 - Movimentos de ajuste ocorridos na rubrica do activo circulante

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Em 2008 constituiu-se ajustamentos ao investimento directo de acordo com as estimativas de reembolso aprovadas em Assembleia de Participantes.

Nota 31 - compromissos financeiros

Em 31 de Dezembro de 2008, as responsabilidades assumidas com terceiros são como segue:

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Nota 34 - Provisões

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Este valor representa o valor do excedente da aplicação do método de equivalência patrimonial na participada VC - Valentim de Carvalho Filmes, S. A..

Nota 36 - Composição do capital

O capital inicial do Fundo é de 83 000 000 euros, integralmente subscrito, sendo a sua realização faseada, conforme quadro seguinte:

QUADRO 1

(ver documento original)

A Responsável: Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

O capital inicial do Fundo encontra-se representado por 83 000 unidades de participação com o valor inicial de 1000 euros cada uma, no momento da constituição do Fundo.

As unidades de participação do Fundo repartem-se entre as duas categorias seguintes:

a) Um número não superior a 39,76 % do capital subscrito de unidades de participação da categoria A, subscritas pelo Estado, representado pelo Instituto do Cinema, Audiovisual (ICA);

b) Um número não superior a 60,24 % do capital subscrito de unidades de participação ordinárias, pelas entidades designadas como habilitadas a participar no Fundo, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

O capital do Fundo pode ser aumentado, nomeadamente em virtude da celebração de novos contratos de investimento ou da alteração de contratos existentes no sentido do aumento do investimento dos participantes.

Nota 40 - Capital

Os movimentos ocorridos no exercício em cada uma das rubricas dos capitais próprios são como segue:

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Nota 45 - Demonstração dos resultados financeiros

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Nota 48 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados

a) Fornecimentos e Serviços Externos

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

O montante de 82 222 euros diz respeito aos honorários pagos a entidades que prestam serviços ao Fundo.

A rubrica de trabalhos especializados inclui os seguintes valores, 142 894 euros que diz respeito a pareceres sobre matérias de assessoria jurídica e legal, 22 487 euros referente à implementação do Site e 194 572 euros referente a Assessoria Financeira. Parte dos valores registados na rubrica trabalhos especializados serão posteriormente redebitados às entidades nas quais o Fundo venha a investir após assinatura do Acordo de Investimento.

b) Impostos

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

O montante de impostos refere-se ao imposto sobre juros obtidos com os Depósitos a Prazo no valor de 55 246 euros.

c) Depósitos Bancários e Caixa

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

d) Acréscimos e Diferimentos (contas do activo)

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

e) Dívidas a Terceiros

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

f) Dívidas de Terceiros

(ver documento original)

A rubrica Outros inclui o montante de 58 100 000 euros (2007: 76 350 000 euros) referente ao Capital Subscrito mas ainda não realizado.

Esta rubrica inclui ainda o montante de 1 935 276 euros, líquidos de provisões no montante de 921 224 euros, respeitante aos fundos disponibilizados pelo Fundo, para dotar as Produtoras de meios financeiros para a produção das obras.

Neste montante temos também 7 600 000 euros de capital em mora e 15 750 euros referente a valores de que irão ser reembolsados.

O Conselho de Administração: Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa. - A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Lisboa, 31 de Dezembro de 2008. - A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António, Coordenadora.

303174839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-17 - Decreto-Lei 252/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE (EUR-Lex) e 2001/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE (EUR-Lex), do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 52/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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