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Aviso 9113/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9113/2010

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público que por meu despacho de 8 de Abril de 2010, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior.

2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2 - Lisboa Caracterização dos postos de trabalho: Carreira/Categoria de técnico superior.

Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação desta Secretaria Geral -Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos, designadamente na Divisão de Organização e Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 3.º da Portaria 632/2007, de 30/5, nomeadamente:

Dinamizar a aplicação das medidas de organização e recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços do MTSS na respectiva implementação;

Elaborar projectos de criação e reestruturação de serviços, sempre que solicitados;

Emitir pareceres obrigatórios relativos a matérias de recursos humanos;

Elaborar o balanço social consolidado do MTSS, propondo medidas que concorram para uma melhor gestão dos recursos humanos;

Elaborar relatórios semestrais relativos às situações de prestações de serviços, nas modalidades de tarefa e avença, e de trabalho a termo certo existentes no Ministério, emitindo parecer sobre a necessidade da sua manutenção ou cessação;

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

b) a) Reúnam os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;Tenham já constituído uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em direito.

5.2 - Considera-se, como condição preferencial, possuir experiência na:

Elaboração de pareceres e informações que sustentam a tomada de decisão superior na área de gestão de recursos humanos;

Análise e preparação de conteúdos para divulgação por todos os serviços e organismos da tutela;

Experiência comprovada no novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, regime de mobilidade e avaliação do desempenho;

Elaboração de relatórios de gestão, para produção de indicadores específicos de Recursos Humanos;

Experiência comprovada nas seguintes matérias: contrato individual de trabalho, regime de contrato de trabalho em funções públicas e contratação pública;

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação entre o trabalhador a recrutar e a entidade empregadora pública - Secretaria-Geral do MTSS - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e situa-se entre a 3.ª e 6.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, e os níveis remuneratórios 19 e 31 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

8 - Considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta desta Secretaria-Geral, no que respeita às competências da Direcção de Serviços, mormente as referentes à articulação em tempo útil, com todos os serviços e organismos sujeitos a tutela, inerentes à implementação do novo sistema de gestão de vínculos, carreiras e remunerações e do regime do contrato de trabalho em funções públicas, o presente procedimento tem natureza urgente e decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-

A/2009, de 22/1.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

9.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles, bem como na classificação final.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.5 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EPS.

10 - Apresentação e formalização de candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado no primeiro parágrafo, do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio, na Secção de Expediente Geral da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2 - 9.º andar, 1049-056 Lisboa.

10.2 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no portal do MTSS (www. mtss.gov.pt) em Instituições - Secretaria-Geral - Procedimento Concursal, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado acompanhados dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, designadamente a formação e a experiência profissional nele referida.

b) Fotocópia do BI ou Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

d) Cópia do certificado de habilitações;

11 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009: Presidente

Maria Alice de Andrade Coutinho Gundersen de Oliveira - Directora de Serviços

Vogais efectivos:

Rosa Arminda de Carvalho Alves Ribeiro - Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira - Técnica Superior

Vogais suplentes:

António Casimiro Fernandes Barata - Técnico Superior Graça Maria Carvalho Almeida - Técnica Superior.- As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea a) do n.º 5.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Secretaria-Geral do MTSS, Praça de Londres, n.º 2 - 12.º andar e publicitada na página electrónica do MTSS.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

Lisboa, 29 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

203211166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 632/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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