Despacho 7985/2010, de 6 de Maio
Delegação de competências na licenciada Maria Clara Lopes Albino
Despacho 7985/2010
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com os artigos 11.º n.os 2 e 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e 4.º alínea b) do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, delego na Licenciada Maria Clara Lopes Albino, Directora da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, a competência para, nas minhas ausências ou impedimentos, designar licenciados em direito com funções de apoio jurídico, para representar o Ministério da Justiça nas acções e recursos, nas jurisdições comum e administrativa, em que sejam visados actos praticados pelos membros do Governo da área da Justiça ou, por solicitação destes, pelos dirigentes de serviços do Ministério da Justiça.
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 30 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.
203210234
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1158711.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-04-27 -
Decreto Regulamentar
50/2007 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.
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