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Portaria 143/84, de 9 de Março

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Sumário

Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 143/84
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1959, aprovar o seguinte:

1.º O estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública será constituído por um quadrado de 1 m de lado com bordadura acantonada a prata, encerrando uma quadratura a azul-ferrete contendo ao centro uma estrela de 6 pontas, de prata, e possuindo 4 escaques de azul-ferrete, firmados um em cada canto, cada escaque carregado com um monograma com as maiúsculos P e S de prata, entrelaçadas, segundo modelo em anexo.

Cordões e borlas, de prata e azul-ferrete.
2.º Fica revogada a Portaria 19099, de 28 de Março de 1962.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto 41798 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública e seus modelos.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-28 - Portaria 19099 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o modelo de guião a usar pelo Comando da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Portaria 177/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a bandeira heráldica a usar pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e revoga a Portaria n.º 143/84, de 9 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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