A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 8928/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Concurso externo de admissão a período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspector tributário, nível 1, da carreira de inspecção tributária, grau 4, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos

Texto do documento

Aviso 8928/2010

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 10 de Março de 2010 do Director-Geral dos Impostos (DGCI), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data em que o presente aviso for publicado no Diário da República, concurso externo de admissão a período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspector tributário, nível 1, da carreira de inspecção tributária, grau 4 do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

1 - Concurso externo: Em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi obtido parecer favorável a este tipo de recrutamento, nos termos dos Despachos n.º 1214/2009/SEAP de 14 de Setembro do Secretário de Estado da Administração Pública e n.º 686/2009/MEF, de 23 de Setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, podendo, deste modo, candidatar-se trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, ambos aplicáveis nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: O concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 8.º da LVCR e devem ser titulares da licenciatura em Direito.

5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 535 do regime geral, conforme consta do anexo V do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, sendo o período experimental remunerado pelo índice 380. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.

6 - Local de trabalho - Nos serviços centrais, regionais e locais da DGCI.

7 - Conteúdo funcional - funções no âmbito da inspecção tributária, realizando estudos e trabalhos técnicos que exijam preparação jurídica com especial incidência nas áreas do direito fiscal, do direito administrativo e do direito das sociedades, competindo-lhe, genericamente, detectar e averiguar quaisquer actos, factos ou situações susceptíveis de afigurar incumprimento de obrigações tributárias, proceder aos exames e verificações necessários para controlar a veracidade e conformidade das declarações apresentadas pelos contribuintes, controlar e apurar a respectiva situação tributária, dar notícia das infracções detectadas, bem como prestar as informações ou executar as diligências que sejam solicitadas à inspecção tributária no âmbito da tramitação de processos administrativos ou judiciais, e, ainda, assegurar as funções de natureza administrativa necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de inspecção tributária.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário que pode ser obtido no Portal das Finanças, endereço http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/RecrutamentoLicDireito.htm que, depois de integralmente preenchido deve ser entregue mediante submissão por via electrónica, através do Portal das Finanças, e após autenticação com a senha pessoal de acesso ao referido portal.

A candidatura só se considera entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respectivo recibo.

8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário electrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado no endereço referido no ponto 8.1.

Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09:30 às 16:30 horas, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:

a) Identificação - nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, número de identidade fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade, e respectiva data de validade.

b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e telefone e endereço electrónico;

c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respectiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e, se for o caso, da data de ingresso na Administração Pública;

d) Habilitações literárias - licenciatura em Direito, data de conclusão e estabelecimento de ensino.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos nele declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada, como único método de selecção, uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, e que, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 78/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005, incidirá sobre:

A) Direito administrativo:

1 - Actividade administrativa:

1.1 - Princípios;

1.2 - Acto administrativo;

1.3 - Regulamento administrativo;

1.4 - Contrato administrativo e o novo regime da contratação pública.

2 - Direitos e garantias dos administrados:

2.1 - Direitos;

2.2 - Garantias graciosas;

2.3 - Garantias contenciosas.

3 - Código do Procedimento Administrativo.

4 - O novo contencioso administrativo.

5 - Responsabilidade civil extra-contratual dos poderes públicos.

B) Direito fiscal:

1 - Natureza e tipologia dos impostos.

2 - Sistema fiscal português:

2.1 - Características e princípios;

2.2 - Benefícios fiscais;

2.3 - Garantias dos contribuintes.

3 - Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.

4 - Regime geral das infracções tributárias.

C) Direito das sociedades:

1 - Sociedades comerciais - noção e tipos.

2 - Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios.

3 - Órgãos e regime das sociedades.

9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Na realização da prova escrita é permitida a utilização de elementos de consulta, em suporte papel, não sendo admitida a utilização de quaisquer meios electrónicos.

9.3 - Os factores de desempate serão fixados em respeito pelo n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Bibliografia, com carácter indicativo:

A) Direito administrativo:

Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;

José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa - Lições, Almedina;

Mário Esteves de Oliveira e outros, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;

Mário Aroso de Almeida, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;

José Manuel Santos Botelho, Contencioso Administrativo Anotado, Almedina.

B) Direito fiscal:

José Casalta Nabais, Direito Fiscal, Almedina;

Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, Coimbra Editora;

António Lima Guerreiro, lei geral tributária Anotada, Rei dos Livros;

Jorge Lopes de Sousa, Código de Procedimento e Processo Tributário Anotado, Vislis Editores;

António Augusto Tolda Pinto, Jorge Manuel Almeida dos Reis, Regime geral das infracções tributárias e regimes sancionatórios especiais anotados, Coimbra Editora

C) Direito das sociedades:

António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora;

Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.

10 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a data, horas e locais da realização da prova escrita e a lista de classificação final serão oportunamente publicadas na 2.ª série do Diário da República e publicitadas na página oficial da DGCI (www.portaldasfinancas.gov.pt).

11 - O período experimental será realizado de acordo com o regulamento aprovado pelo Despacho 1667/2005, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, sendo o número de lugares postos a concurso igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 por cento do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, atento o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - José Maria Fernandes Pires, Director de Serviços;

Vogais efectivos: António Barros Lima Guerreiro, Técnico Jurista Assessor Principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carlos Alberto Silva Martins, Director de Serviços;

João António Santos Silva Rodrigues, Técnico Superior (jurista)

Fátima Maria Tavares Calvário, Técnica Jurista Assessora Principal

Vogais suplentes: António Santos Barroso Inês, Director de Finanças

António Santa Cruz Gouveia Videira, Director de Serviços

Maria Etelvina Freitas, Técnico Superior (jurista)

Gonçalo Manuel Lima Bulcão, Inspector Tributário Grau 4, Nível 1

16 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Abril de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203201924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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