Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 10 de Março de 2010 do Director-Geral dos Impostos (DGCI), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data em que o presente aviso for publicado no Diário da República, concurso externo de admissão a período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspector tributário, nível 1, da carreira de inspecção tributária, grau 4 do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.
1 - Concurso externo: Em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi obtido parecer favorável a este tipo de recrutamento, nos termos dos Despachos n.º 1214/2009/SEAP de 14 de Setembro do Secretário de Estado da Administração Pública e n.º 686/2009/MEF, de 23 de Setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, podendo, deste modo, candidatar-se trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, ambos aplicáveis nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade: O concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 8.º da LVCR e devem ser titulares da licenciatura em Direito.
5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 535 do regime geral, conforme consta do anexo V do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, sendo o período experimental remunerado pelo índice 380. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.
6 - Local de trabalho - Nos serviços centrais, regionais e locais da DGCI.
7 - Conteúdo funcional - funções no âmbito da inspecção tributária, realizando estudos e trabalhos técnicos que exijam preparação jurídica com especial incidência nas áreas do direito fiscal, do direito administrativo e do direito das sociedades, competindo-lhe, genericamente, detectar e averiguar quaisquer actos, factos ou situações susceptíveis de afigurar incumprimento de obrigações tributárias, proceder aos exames e verificações necessários para controlar a veracidade e conformidade das declarações apresentadas pelos contribuintes, controlar e apurar a respectiva situação tributária, dar notícia das infracções detectadas, bem como prestar as informações ou executar as diligências que sejam solicitadas à inspecção tributária no âmbito da tramitação de processos administrativos ou judiciais, e, ainda, assegurar as funções de natureza administrativa necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de inspecção tributária.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário que pode ser obtido no Portal das Finanças, endereço http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/RecrutamentoLicDireito.htm que, depois de integralmente preenchido deve ser entregue mediante submissão por via electrónica, através do Portal das Finanças, e após autenticação com a senha pessoal de acesso ao referido portal.
A candidatura só se considera entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respectivo recibo.
8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário electrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado no endereço referido no ponto 8.1.
Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09:30 às 16:30 horas, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.
8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:
a) Identificação - nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, número de identidade fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade, e respectiva data de validade.
b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e telefone e endereço electrónico;
c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respectiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e, se for o caso, da data de ingresso na Administração Pública;
d) Habilitações literárias - licenciatura em Direito, data de conclusão e estabelecimento de ensino.
8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos nele declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.
9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada, como único método de selecção, uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, e que, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 78/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005, incidirá sobre:
A) Direito administrativo:
1 - Actividade administrativa:
1.1 - Princípios;
1.2 - Acto administrativo;
1.3 - Regulamento administrativo;
1.4 - Contrato administrativo e o novo regime da contratação pública.
2 - Direitos e garantias dos administrados:
2.1 - Direitos;
2.2 - Garantias graciosas;
2.3 - Garantias contenciosas.
3 - Código do Procedimento Administrativo.
4 - O novo contencioso administrativo.
5 - Responsabilidade civil extra-contratual dos poderes públicos.
B) Direito fiscal:
1 - Natureza e tipologia dos impostos.
2 - Sistema fiscal português:
2.1 - Características e princípios;
2.2 - Benefícios fiscais;
2.3 - Garantias dos contribuintes.
3 - Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
4 - Regime geral das infracções tributárias.
C) Direito das sociedades:
1 - Sociedades comerciais - noção e tipos.
2 - Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios.
3 - Órgãos e regime das sociedades.
9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9.2 - Na realização da prova escrita é permitida a utilização de elementos de consulta, em suporte papel, não sendo admitida a utilização de quaisquer meios electrónicos.
9.3 - Os factores de desempate serão fixados em respeito pelo n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - Bibliografia, com carácter indicativo:
A) Direito administrativo:
Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina;
Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;
José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa - Lições, Almedina;
Mário Esteves de Oliveira e outros, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;
Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;
Mário Aroso de Almeida, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;
José Manuel Santos Botelho, Contencioso Administrativo Anotado, Almedina.
B) Direito fiscal:
José Casalta Nabais, Direito Fiscal, Almedina;
Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, Coimbra Editora;
António Lima Guerreiro, lei geral tributária Anotada, Rei dos Livros;
Jorge Lopes de Sousa, Código de Procedimento e Processo Tributário Anotado, Vislis Editores;
António Augusto Tolda Pinto, Jorge Manuel Almeida dos Reis, Regime geral das infracções tributárias e regimes sancionatórios especiais anotados, Coimbra Editora
C) Direito das sociedades:
António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora;
Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.
10 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a data, horas e locais da realização da prova escrita e a lista de classificação final serão oportunamente publicadas na 2.ª série do Diário da República e publicitadas na página oficial da DGCI (www.portaldasfinancas.gov.pt).
11 - O período experimental será realizado de acordo com o regulamento aprovado pelo Despacho 1667/2005, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005.
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, sendo o número de lugares postos a concurso igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 por cento do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, atento o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - José Maria Fernandes Pires, Director de Serviços;
Vogais efectivos: António Barros Lima Guerreiro, Técnico Jurista Assessor Principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Alberto Silva Martins, Director de Serviços;
João António Santos Silva Rodrigues, Técnico Superior (jurista)
Fátima Maria Tavares Calvário, Técnica Jurista Assessora Principal
Vogais suplentes: António Santos Barroso Inês, Director de Finanças
António Santa Cruz Gouveia Videira, Director de Serviços
Maria Etelvina Freitas, Técnico Superior (jurista)
Gonçalo Manuel Lima Bulcão, Inspector Tributário Grau 4, Nível 1
16 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Abril de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
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