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Aviso 8870/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal - tempo determinado (termo resolutivo certo) - um técnico superior (arquitecto)

Texto do documento

Aviso 8870/2010

Torna-se público que, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação de Câmara em reunião ordinária de 07 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n. 1 do art. 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel na Carreira de Técnico Superior/Categoria de Técnico Superior.

1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Posicionamento remuneratório: Conforme estabelecido no art. 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Portel.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses.

6 - Nível habilitacional exigido: Possuir grau de Licenciatura em Arquitectura, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 44 conjugado com o n. 1 do art. 51, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n. 2 do art. 49 da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, para o posto de trabalho de Técnico Superior (Arquitectura) previsto no Mapa de Pessoal. Na ocupação deste posto de trabalho, o trabalhador assegura o desenvolvimento, na sua área de formação, de acções conducentes à prossecução das atribuições da Divisão de Ambiente e Ordenamento, designadamente: Apoio técnico no atendimento aos munícipes; Elaboração de pareceres e outras participações em processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, na área da respectiva especialidade; Colaboração na elaboração de planos municipais de ordenamento do território; Concepção de projectos de edificações e obras promovidas pela autarquia; Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de arquitectura, arquitectura paisagista e engenharia.

8 - Área de formação académica ou profissional: Arquitectura.

9 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público: Previstos no art. 8 da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9.1 - Condições preferenciais:

Experiência em atendimento directo aos munícipes há pelo menos 1 ano;

Conhecimento da área geográfica em que se integra o município;

Conhecimento dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis à área do município;

Experiência em programas cad.

10 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n. 5 do art. 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situações de mobilidade especial.

10.1 - Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara Municipal, de 07/04/2010.

11 - De acordo com a alínea l) do n. 3 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Câmara Municipal de Portel, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe ou na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Alvares Pereira, 7220-375 Portel.

13 - Dos requerimentos devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa;

d) Habilitações literárias;

e) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

h) Declaração, sob compromisso de honra, em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no art. 8 da Lei 12-A/2008, de 27/02, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

i) Os candidatos devem declarar no requerimento, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, conforme estabelecido no art. 28 da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Fotocópia de comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (só para vinculados);

14.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

a) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo;

b) Declaração de vínculo de emprego público;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t) do n. 3 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Os Métodos de Selecção a utilizar são:

a) Avaliação Curricular (AC): 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 60 %.

Classificação Final (CF) = AC (40 %) + EAC (60 %).

16.1 - A Avaliação Curricular(AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, nos termos da acta de definição de critérios.

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

Fica excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

18 - Conforme previsto no n. 1 do art. 8 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e na deliberação da Câmara Municipal a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Marta Jacinta Catita da Rosa, Arq., Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Dra., Técnica Superior, desempenhando funções de Coordenadora na Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Marco Nuno Pimenta Freire Cainete, Arq. - Técnico Superior na Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Nélson da Conceição Dias Victor, Arq. - Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Portel;

Maria Rosa Garcia Cavaco, Dra., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n. 1 do art. 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n. 3 do art. 30 da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no art. 32 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n. 3 do art. 30 da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Portel e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Portel e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-portel.pt).

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Conforme o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

- Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação;

- Na página electrónica da Câmara Municipal de Portel, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

- Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

25 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Portel, 15 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

303195478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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