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Aviso 8810/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de director do Departamento Financeiro e de Organização da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Texto do documento

Aviso 8810/2010

Abertura de procedimento concursal comum para provimento do cargo de Director do Departamento Financeiro e de Organização da Agência Nacional Para a Qualificação, I. P.

1 - Torna -se público que, por despacho do Presidente desta Agência, datado de 9 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para provimento do cargo de Director do Departamento Financeiro e de Organização (DFO) - cargo de direcção intermédia do 1.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Conteúdo funcional - O que resulta das competências da unidade orgânica estabelecida no artigo 6.º da Portaria 959/2007 de 21 de Agosto, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reporta o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente possuir 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível a posse de licenciatura.

4 - Perfil pretendido - estar habilitado com licenciatura, preferencialmente na área da Economia, com competências, aptidão técnica ou experiência no exercício de funções dirigentes, de preferência em Instituições de Ensino. Será valorizada formação complementar que optimize o desempenho de funções. Deter experiência em contabilidade pública (Plano Sectorial da Educação), gestão de recursos humanos, gestão da qualidade, elaboração de candidaturas e controlo de projectos.

Deverá o candidato demonstrar capacidade de liderança e espírito de iniciativa; capacidade de planeamento e organização.

5 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública. A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

6 - A Entrevista Pública terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Organização estatutária da ANQ, I. P.

Iniciativa Novas Oportunidades

Gestão de Recursos Humanos e orçamentais

Ética do Serviço Público

Gestão Pública

Modernização Administrativa

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas: as candidaturas deveram ser feitas mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente da ANQ, IP, ser entregues até ao termo do prazo fixado, pessoalmente no NRHDO da Agência Nacional para a Qualificação - Avenida 24 de Julho n.º 138, 2.º - 1399-026 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente; Certificado de habilitações literárias; Certificados de formação profissional; Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Professor Doutor, Luís Manuel Antunes Capucha, Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

1.º Vogal efectivo - Licenciado Paulo Feliciano, Vice-presidente da ANQ, I. P.

2.º Vogal efectivo - Professor Associado Carlos Manuel Bastien Raposo

Vogais suplentes

1.º Vogal suplente - Mestre Maria do Carmo Gomes, vice-presidente da ANQ, I. P.

2.º Vogal suplente - Licenciado João Barbosa, Director do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação da ANQ, I. P.

Lisboa, 19 de Abril de 2010. - O Presidente, Luís Capucha.

203177025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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