Despacho Normativo 47/84
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 23801, de 27 de Abril de 1984, que se empregue na coloração do petróleo importado um produto corante contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
Por cada 100 kg de petróleo serão empregues 10 g de corante, cujo preço de venda é fixado em 800$00 por quilograma.
Secretaria de Estado do Orçamento, 15 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.