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Aviso 8764/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Integração de trabalhadores no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 8764/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 02 de Dezembro de 2008, dei provimento aos pedidos de transferência para o quadro de pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a 02 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, dos seguintes funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Comissão de Coordenação de Região Centro/Gabinete de Apoio Técnico de Figueiró dos Vinhos:

José Manuel Barreiros Duarte, com a categoria de Técnico Profissional Especialista - Topógrafo;

Maria Isabel Rocha Figueiredo Afonso Mendes, com a categoria de Assistente Administrativa Especialista;

Maria de Fátima da Conceição Domingues da Silva, com a categoria de Praticante de Desenho.

Figueiró dos Vinhos, 21 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Rui Manuel de Almeida e Silva).

303171655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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