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Aviso 8747/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho, aprovados no mapa de pessoal para o ano de 2010, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8747/2010

Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho, vereadora com competência delegada do Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que, na reunião de Câmara realizada em 17 de Fevereiro de 2010, foi deliberada a abertura do procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no mapa de Pessoal para o ano de 2010,na carreira e categoria de Assistente Operacional:

Concurso A - 2 Postos de Trabalho Código DOE-22;

Concurso B - 1 Posto de Trabalho Código DOE-25

1 - Funções a desempenhar:

Concurso A - Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; institui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes que lhe estejam afectos.

Concurso B - Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, tolae, câmbola; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; auxilia a realização de eventos de outras divisões.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes Habilitações: Escolaridade Obrigatória.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche, salvo o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página electrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão (frente e verso);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Documento comprovativo da Relação Jurídica de Emprego Público quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

7 - Métodos de selecção:

a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral: 75 %

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

- Regras de Higiene e Segurança no Trabalho;

- Técnicas de Construção;

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;

- Estrutura Orgânica do Município, publicada no DR 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;

Legislação: Os diplomas supramencionados.

b) Avaliação Psicológica: 25 %

A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de selecção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação Curricular 40 %;

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

b) Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

Concurso A:

- Presidente: Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos.

Vogais efectivos:

1.º - Armando José Matias Nunes - Assistente Operacional, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - António Fernando Silva Oliveira - Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

1.º - Florindo José - Encarregado Operacional.

2.º - Arqtª. Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes.

Concurso B:

Presidente: Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos.

Vogais efectivos:

1.º - Armando José Matias Nunes - Assistente Operacional, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Custódio Manuel Rodrigues - Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

1.º - Florindo José - Encarregado Operacional.

2.º - António Fernando Silva Oliveira - Assistente Operacional.

9 - As listas de ordenação final serão publicadas na página electrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt

10 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.

11 - Os presentes procedimentos estão sujeitos ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

12 - Por deliberação de Câmara em 17 de Fevereiro de 2010, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 120/DRSP/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 13 de Março de 2009.

15 - Por deliberação de Câmara, em 17 de Fevereiro de 2010, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores contratados por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

Paços do Município de Coruche, 24 de Março de 2010. - A Verea-dora com competência delegada, (Drª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho).

303110678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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