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Aviso 8620/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de um técnico superior para o Gabinete de Projectos, da Direcção de Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 8620/2010

1. Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido, no passado dia vinte de Agosto de 2009, pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 24 meses, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de Economia ou Gestão, para fazer face às necessidades decorrentes do aumento significativo do volume de candidaturas submetidas e a submeter pelo Gabinete de Projectos do IPL, bem como da necessidade de reforçar a equipa deste Gabinete numa área carenciada - a área económico-financeira.

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de 24 meses, para fazer face às necessidades decorrentes da execução de projectos em execução no Instituto Politécnico de Leiria e do acréscimo de trabalho decorrentes dos mesmos, ao abrigo do disposto na alínea i) e h) do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Instituto Politécnico de Leiria imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de dezassete de Setembro de 2009, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Requisitos preferenciais:

- Possuir experiência profissional na preparação e ou acompanhamento da componente económico-financeira de projectos submetidos a programas de financiamento nacionais e internacionais, em especial no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nomeadamente no que diz respeito à elaboração dos respectivos orçamentos, realização de análises de viabilidade e sustentabilidade dos investimentos, realização de análises custo-benefício, entre outros.

- Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador.

- Domínio da língua inglesa, oral e escrita.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas detenham titularidade de licenciatura em Economia ou Gestão.

13 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL.

Só é admissível a entrega da candidatura em suporte de papel.

A apresentação da candidatura pode ser efectuada:

- por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada do Instituto Politécnico de Leiria - Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até ao termo do prazo fixado,

- pessoalmente, naquela morada - das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30.

14 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae devidamente assinado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

18 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF= AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

19 - Atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços, nos termos e para os efeitos do proposto pelo Presidente do júri e autorizado pelo Despacho do Exmo. Senhor Vice-presidente do IPL de 16 de Abril de 2010.

20 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Pedro Miguel Ramalho Costa, Chefe do Gabinete do Presidente e Director dos Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico.

Vogal Efectivo: Ana Patrícia Carneiro de Sousa Dias, Técnica Superior, da Direcção de Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico.

Vogal Efectivo: Sofia Alexandra Ferreira Conceição Sousa, Técnica Superior, da Direcção de Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico.

1.º Vogal suplente: Ana Marta Aleixo Figueiras dos Santos, Técnica Superior, da Direcção de Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;

2.º Vogal Suplente: Raquel Clemente Pedro, Técnica Superior, da Direcção de Serviços Financeiros.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.

25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

27 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

29 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

30 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt.

31 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

33 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

23 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

203181772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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