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Despacho 7652/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação de competências de gestão de assiduidade

Texto do documento

Despacho 7652/2010

Considerando a necessidade de aproximar as decisões dos destinatários;

Considerando que as decisões devem ser tomadas com o melhor enquadramento possível e o máximo conhecimento das situações;

Considerando que as coordenadoras de departamento curricular necessitam das melhores condições para a gestão dos respectivos departamentos, de modo a atenuar os efeitos das faltas dos docentes e a aproximar, tanto quanto possível, as aulas previstas nas várias disciplinas das aulas efectivamente dadas;

Considerando que há necessidade de agilizar procedimentos de modo a atenuar os prejuízos para os alunos resultantes das faltas dos docentes;

Considerando que a articulação entre os docentes, de modo a desencadear os necessários mecanismos de substituição de docentes em falta pelos mais diversos motivos, poderá ser realizada de um modo mais efectivo ao nível das estruturas de coordenação e supervisão pedagógica;

Considerando que a gestão da assiduidade reforça o exercício das funções de coordenação e chefia dos vários serviços, promovendo uma responsabilização mais objectiva e evidente pelos resultados obtidos:

No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro, e pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril, delego:

1 - Nas coordenadoras de departamento curricular a efectivação e coordenação de todos os procedimentos necessários à gestão da assiduidade dos docentes do respectivo departamento, incluindo a autorização para a realização de acções de formação e a elaboração dos mapas de férias. Excluem-se os docentes que fazem parte da direcção.

2 - Na coordenadora de Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) a gestão da assiduidade dos docentes afectos a este serviço a tempo inteiro.

3 - Na coordenadora dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) a gestão da assiduidade da psicóloga afecta a estes serviços.

4 - No Adjunto António Caldeira a gestão da assiduidade da Coordenadora Técnica, a exercer funções de chefia dos Serviços de Administração Escolar.

5 - Na subdirectora Célia Vieira a gestão da assiduidade da encarregada operacional.

6 - Na coordenadora técnica a gestão da assiduidade dos assistentes técnicos afectos aos Serviços de Administração Escolar.

7 - Na encarregada operacional a gestão da assiduidade dos assistentes operacionais e dos colaboradores em regime de contrato de emprego-inserção.

8 - Na coordenadora do Centro Novas Oportunidades a gestão da assiduidade do respectivo pessoal não docente.

9 - Disposições finais:

a) Para apoio, todos os responsáveis em que foram delegadas funções de gestão da assiduidade contam com o secretariado da direcção, onde devem ser entregues todas as participações de falta, depois de despachadas;

b) Como excepção, identificam-se apenas as situações que impliquem o pagamento de horas extraordinárias, que carecem de homologação expressa da direcção;

c) Qualquer dúvida ou omissão será resolvida por despacho do director;

d) O presente despacho produz efeitos desde 16 de Julho de 2009, sendo ratificados todos os actos e procedimentos que foram efectuados até ao momento pelos delegados no âmbito do exercício das suas funções.

22 de Abril de 2010. - O Director, João Carlos Gomes Nunes.

203179975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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