Considerando a necessidade de aproximar as decisões dos destinatários;
Considerando que as decisões devem ser tomadas com o melhor enquadramento possível e o máximo conhecimento das situações;
Considerando que as coordenadoras de departamento curricular necessitam das melhores condições para a gestão dos respectivos departamentos, de modo a atenuar os efeitos das faltas dos docentes e a aproximar, tanto quanto possível, as aulas previstas nas várias disciplinas das aulas efectivamente dadas;
Considerando que há necessidade de agilizar procedimentos de modo a atenuar os prejuízos para os alunos resultantes das faltas dos docentes;
Considerando que a articulação entre os docentes, de modo a desencadear os necessários mecanismos de substituição de docentes em falta pelos mais diversos motivos, poderá ser realizada de um modo mais efectivo ao nível das estruturas de coordenação e supervisão pedagógica;
Considerando que a gestão da assiduidade reforça o exercício das funções de coordenação e chefia dos vários serviços, promovendo uma responsabilização mais objectiva e evidente pelos resultados obtidos:
No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro, e pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril, delego:
1 - Nas coordenadoras de departamento curricular a efectivação e coordenação de todos os procedimentos necessários à gestão da assiduidade dos docentes do respectivo departamento, incluindo a autorização para a realização de acções de formação e a elaboração dos mapas de férias. Excluem-se os docentes que fazem parte da direcção.
2 - Na coordenadora de Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) a gestão da assiduidade dos docentes afectos a este serviço a tempo inteiro.
3 - Na coordenadora dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) a gestão da assiduidade da psicóloga afecta a estes serviços.
4 - No Adjunto António Caldeira a gestão da assiduidade da Coordenadora Técnica, a exercer funções de chefia dos Serviços de Administração Escolar.
5 - Na subdirectora Célia Vieira a gestão da assiduidade da encarregada operacional.
6 - Na coordenadora técnica a gestão da assiduidade dos assistentes técnicos afectos aos Serviços de Administração Escolar.
7 - Na encarregada operacional a gestão da assiduidade dos assistentes operacionais e dos colaboradores em regime de contrato de emprego-inserção.
8 - Na coordenadora do Centro Novas Oportunidades a gestão da assiduidade do respectivo pessoal não docente.
9 - Disposições finais:
a) Para apoio, todos os responsáveis em que foram delegadas funções de gestão da assiduidade contam com o secretariado da direcção, onde devem ser entregues todas as participações de falta, depois de despachadas;
b) Como excepção, identificam-se apenas as situações que impliquem o pagamento de horas extraordinárias, que carecem de homologação expressa da direcção;
c) Qualquer dúvida ou omissão será resolvida por despacho do director;
d) O presente despacho produz efeitos desde 16 de Julho de 2009, sendo ratificados todos os actos e procedimentos que foram efectuados até ao momento pelos delegados no âmbito do exercício das suas funções.
22 de Abril de 2010. - O Director, João Carlos Gomes Nunes.
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