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Aviso 8590/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 8590/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por Despacho de 12 Abril de 2010, no âmbito das competências Delegadas na Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. de 30 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira de Assistente Operacional categoria de Encarregado Operacional do mapa de pessoal do INA I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria).

3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do sector de restauração do INA, I. P., o qual se encontra inserido no âmbito das atribuições do Departamento de Administração Geral. Competindo-lhe, nomeadamente, organizar, controlar, planificar e assegurar a gestão corrente de aprovisionamento e armazenagem do serviço de restauração, elaborar as ementas semanais e acolher os clientes.

6 - Local de trabalho - instalações do INA, I. P., sito Palácio Marqueses de Pombal, 2740-540 Oeiras

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.3 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento Remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no site do INA IP, no endereço electrónico www.ina.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá a data do respectivo registo, endereçado ao Presidente do Júri do Concurso - Dra. Cristina Maria Rouxinol Seixas de Távora, sito no Palácio Marqueses de Pombal, 2784 - 540 Oeiras, com indicação exterior de "Procedimento concursal Comum para preenchimento de um Posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional da carreira Assistente Operacional".

10 - O formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

10.1 - Os documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do ponto 10 referente a candidatos do INA IP, são solicitados pelos júris ao respectivo serviço de pessoal e àqueles entregues.

10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato.

10.3 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Selecção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A72009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova escrita e de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdo específico adequado ao posto de trabalho, terá a duração máxima de 60 minutos.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

13 - Os candidatos referidos no ponto anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.

14 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académica;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 60 %, a avaliação psicológica terá a ponderação a ponderação de 40 %, a avaliação curricular terá a valoração de 60 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %, através das seguintes fórmulas:

CF = 60 % (PC) + 40 % (AP)

ou

CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no INA, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;

20 - Os recrutamentos efectuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica do INA I. P.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do INA I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto.

23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - O Júri do presente procedimento concursal, terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Cristina Maria Rouxinol Seixas de Távora - Técnico Superior

Vogais efectivos: Ana Bela Sequeira F.S. Bichinho - Coordenador Técnico, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Júlia Maria Leão Paulos Guerreiro - Assistente Técnico

Vogais suplentes: Maria Irene Pratas Fernandes - Assistente Técnico e Filomena Maria Sanches T. F. T. Silva - Assistente Técnico

Data: 21 de Abril de 2010. - Nome: Teresa Nunes, Cargo: Vogal do Conselho Directivo

203180208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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