Despacho (extracto) n.º 7573/2010
1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º II. 4 e 7.1 do Despacho 7337/2010, de 10 de Março (2.ª série), do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, subdelego no Director de Serviços de Instalações e Equipamentos, licenciado Alfredo Jorge Ferreira Filipe, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas à respectiva unidade orgânica, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador Estudante;
e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação ou os contratos de trabalho em funções públicas;
f) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, cujo preço contratual não seja superior a (euro)5.000,00
g) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
h) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;
i) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação dos contratos de arrendamento;
j) Outorgar, com competência para subdelegar, os autos de cedência de imóveis à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
k) Designar os membros do júri relativos aos procedimentos conducentes à formação de contratos públicos;
l) Remeter, para outorga, após a subsequente aprovação dos respectivos projectos dos contratos de arrendamento, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.
2 - Este despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
Lisboa, 14 de Abril de 2010. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.
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