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Aviso (extracto) 8587/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Sintra 2 Maria Delfina de Jesus Sequeira Linhas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8587/2010

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º Do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 2, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças adjuntos, tal como se indica:

Chefia das secções:

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - Paulo Fernando Pinto Souto e Moura, Técnico de Administração Tributária nível 2;

Secção de Tributação do Património - Maria Virgínia Folgado de Pezarat Correia Campos, Técnica de Administração Tributária nível 2;

Secção de Justiça Tributária - Isabel Maria Tomás Cavaleiro de Mendonça, Técnica de Administração Tributária nível 2;

Secção de Cobrança - Maria Helena Pires Monteiro Vieira da Silva Veiga, Técnica de Administração Tributária nível 1.

I - Delegação de competências:

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que eventualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

A - De carácter geral:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões;

2) Verificar e controlar os serviços das suas secções de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente, quer pelas instâncias superiores;

3) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

4) Assinar os mandados de notificação e notificações a efectuar por via postal;

5) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

6) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes;

8) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

9) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

10) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

11) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

12) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias;

13) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

14) Cada um na respectiva secção deve garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

15) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução tendo sempre como objectivo principal atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano de actividades.

B - De carácter específico:

No adjunto Paulo Fernando Pinto Souto e Moura:

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

2) Coordenar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e com o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

3) Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;

4) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 11.A do EBF);

5) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável /imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

6) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento do despacho anterior;

7) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

8) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

9) Promover a elaboração do mapa do plano de actividades do modelo PA10 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio ao seu destino;

10) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

11) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída;

12) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente.

Na adjunta Maria Virgínia Folgado de Pezarat Correia Campos:

1) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito do imposto municipal sobre os imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (transmissões gratuitas), incluindo a apreciação e despacho de todas as reclamações administrativas, apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;

2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar todos os actos com eles relacionados da competência do chefe do serviço de finanças;

3) Orientar e coordenar a tramitação dos processos de isenção, quer da contribuição autárquica, quer do imposto municipal sobre os imóveis, bem como dos respectivos pedidos de não sujeição, bem como a assinatura de termos e actos;

4) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os actos necessários que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com excepção dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;

5) Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;

6) Controlar a recepção e recolha informática da declaração modelo n.º 1 do IMI;

7) Praticar todos os actos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;

8) Coordenar e orientar todo o serviço da competência deste serviço de finanças relativo ao NRAU aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro;

9) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seu aumento e abatimentos;

Na adjunta Isabel Maria Tomás Cavaleiro de Mendonça:

1) Orientar, coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente, proferir os despachos para a sua instrução e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com excepção da autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, marcação das vendas, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados, nomeação de negociadores particulares, bem como o sorteio nos termos das instruções aprovadas por Despacho 797/2004-XV, de SESEAF, de 23 de Março;

2) Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda, excepto aqueles em que tenha havido penhora;

3) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

4) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contra-ordenação fiscal, e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da fixação de coimas e dispensa e atenuação especial das mesmas;

5) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

6) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de proposta de decisão com vista à sua preparação para decisão;

7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

8) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal;

9) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

Na adjunta Maria Helena Pires Monteiro Vieira Silva Veiga:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (I.G.C.P.);

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

7) Realização de balanços previstos na lei;

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

11) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao I.G.C.P., respectivamente, sendo caso disso;

12) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.

14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

15)Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

17) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

18) Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;

19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação e ao Código do Imposto de Selo (excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens);

20) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência da DGCI, incluindo as reposições e rendas e prédios do Estado;

21) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção.

22) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC), quer com o módulo de identificação, quer no módulo de actividade, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;

23) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças, envio do protocolo de despesas médicas à ADSE, remessa à Direcção de Finanças de Lisboa dos documentos de despesas, elaboração dos planos de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença;

24) Promover a elaboração do mapa do plano de actividades do modelo PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio ao seu destino.

II - Subdelegação de competências:

No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças de Lisboa, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1.4 da parte I do despacho de 29 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 161, de 21 de Agosto de 2008, subdelego na referida chefe de finanças adjunta Maria Helena Pires Monteiro Vieira da Silva Veiga, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

III - Observações:

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

V - Substituto legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a adjunta Maria Virgínia Folgado de Pezarat Correia Campos.

IV - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, pelos mesmos praticados.

10 de Março de 2010. - A Chefe de Finanças de Sintra 2, Maria Delfina de Jesus Sequeira Linhas.

203182152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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