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Aviso 8429/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Concurso de admissão ao curso de tecnologias militares aeronáuticas 2010-2013

Texto do documento

Aviso 8429/2010

Concurso de admissão ao curso de tecnologias militares aeronáuticas 2010/2013

1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março republicado como Anexo II do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março e artigo 34.º do Anexo I do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, torna-se público que se encontra aberto até 6 de Agosto de 2010 o concurso para admissão ao Curso de Tecnologias Militares Aeronáuticas (CTMA), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades e vagas:

Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) - 2 vagas

Técnico de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção (TODCI) - 2 vagas

Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA) - 2 vagas

Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL) - 1 vaga

Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ) - 1 vaga

Técnico de Abastecimento (TABST) - 1 vaga

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA) - 2 vagas

2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas referidas no n.º 1, destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado três anos de serviço efectivo em Regime de Contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos números dos 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os candidatos que à data da entrada em vigor do Regulamento de Incentivos se encontravam na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos de serviço em RC, à data prevista de início do curso, se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 33.º do RI.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no n.º 3., o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5;

5 - Âmbito do Contingente Geral e do Contingente do Regulamento de Incentivos:

a) Contingente Geral - Candidatos na efectividade de serviço, que não tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, e com menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Curso;

b) Dois Contingentes - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido pelo menos 3 anos de serviço em RC, e com menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Curso;

c) Contingente Exclusivamente do Regulamento de Incentivos - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, com mais de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Curso, ou candidatos fora de efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC.

6 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes nos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos no número anterior.

7 - Condições Gerais de Admissão ao Concurso:

Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser Oficial, Sargento ou Praça da Força Aérea em RC, na efectividade de serviço, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ter menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Curso (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

c) Sendo Oficial ou Praça da Força Aérea em RC, na efectividade de serviço, ter cumprido, à data de início do curso, 2 anos de serviço efectivo na Força Aérea;

d) Ser Sargento dos QP da Força Aérea, ter menos de 39 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Curso;

e) Sendo Sargento dos QP da Força Aérea, ter cumprido, à data de início do curso, 2 anos de serviço nesta forma de prestação de serviço;

f) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

g) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do Curso, excepto para os candidatos mencionados no n.º 3., alínea a.;

h) Possuir o mérito indispensável à admissão ao Curso;

i) Não ter antecedentes criminais;

j) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

k) Possuir aptidão física nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril. A aptidão terá que ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a., b., e c. do n.º 1 do Anexo C do primeiro dos referidos Despachos.

8 - Condições Especiais de Admissão ao Concurso.

Para além das condições referidas no n.º 7., os candidatos devem satisfazer ainda as seguintes condições:

a) Ter realizado em 2008 e ou 2009 e ou 2010, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada Curso, a seguir indicadas, e obtido a nota mínima de 95 pontos:

(1) Para os cursos de TOCART, TODCI, TMMA, TMAEQ e TMMEL:

- Matemática (16).

(2) Para o curso TPAA, uma das seguintes provas:

- Economia (04);

- Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17);

- Português (18).

(3) Para o curso TABST, uma das seguintes provas:

- Economia (04);

- Geografia (09);

- Matemática (16).

b) É possibilitado aos candidatos que efectuaram provas nos dois últimos anos, a repetição de exames nacionais, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificações obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo.

9 - Condições Especiais de Admissão para as especialidades de TOCART e TODCI.

a) Para ingresso nas especialidades de TOCART e TODCI, exige-se que os candidatos tenham a classificação mínima de 2222 no SLP em Língua Inglesa;

b) As vagas da especialidade de TOCART são prioritariamente e de acordo com a ordem indicada, preenchidas por Oficiais do Regime do Contrato e por Sargentos do Quadro Permanente das especialidades de TOCART/OPCART, TODCI/OPRDET e TOPS. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorrerem;

c) As vagas da especialidade de TODCI são prioritariamente e de acordo com a ordem indicada, preenchidas por Oficiais do Regime do Contrato e por Sargentos do Quadro Permanente das especialidades de TODCI/OPRDET, TOCART/OPCART e TOPS. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorrerem.

10 - Formalização e instrução das candidaturas.

A instrução dos processos de candidatura é da responsabilidade dos serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços, e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, solicitando a admissão ao presente concurso, nele referindo qual a especialidade a que pretende concorrer. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deverá indicar por ordem decrescente de preferência, até ao limite de seis especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Certificado de Registo Criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

c) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES) emitida em 2010, com as provas de ingresso/exames exigidos;

d) Pedido de reapreciação de prova (se aplicável);

e) Ficha de Avaliação Individual, excepto se o militar tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

f) Nota de Assentos completa e autenticada pelo Comandante, Director ou Chefe;

g) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 11., alínea c., ponto (1) em (c), com o estabelecido nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril.

11 - Processamento do Concurso.

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Documental, Avaliação Documental, Provas de Selecção e Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos devem entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, até 6 de Agosto de 2010, os documentos referidos no n.º 10., alíneas a., b., c., d. (se aplicável) e g. (se aplicável);

(2) Os serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços são os primeiros responsáveis pela verificação da correcta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como pela verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respectivos requerimentos.

(3) Os serviços de pessoal das Unidades, Órgãos ou Serviços devem fazer chegar à DP:

(a) Até 9 de Agosto de 2010, a relação com a identificação dos candidatos (posto, especialidade, NIP, nome completo e especialidades a que concorre) via FAX ou Mensagem;

(b) Até 13 de Agosto de 2010, os processos de candidatura devidamente instruídos, conforme expresso no n.º 10.

b) Avaliação Documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação pelos candidatos das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) As candidaturas, cuja entrada nos serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços se verifique fora do prazo previsto serão, automaticamente, consideradas nulas;

(3) Serão excluídos automaticamente do concurso, os candidatos que não cumpram as condições estabelecidas nos números 7., 8., 9. ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos conforme exigido no n.º 10..

c) Provas de Selecção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas Psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficial dos QP da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva - intelectual, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(b) Inspecções Médicas - visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares no QP. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares.

(c) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.

1 - Os candidatos na efectividade de serviço deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto no Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a., b., e c. do n.º 1 do Anexo C do referido Despacho. Estas provas assumem a forma de flexões e extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 metros, (Anexo A do presente Aviso de Abertura), não sendo admitidas provas de substituição mesmo que prescritas por indicação médica;

2 - Os candidatos na situação de reserva de disponibilidade, cuja aptidão nos testes de controlo de condição física geral já tenha expirado a validade, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no ponto anterior, terão de realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão, nas datas previstas neste Aviso de Abertura.

(d) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa:

1 - Destinam-se exclusivamente aos candidatos que concorrem às especialidades de TOCART e TODCI;

2 - Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após 1 de Setembro de 2009, estão dispensados da sua realização.

(2) Convocação para Provas e Inspecções:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de selecção, deverão enviar à DP com conhecimento à AFA uma declaração de desistência, com a maior brevidade, através dos serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços.

(3) Resultados das Provas e Inspecções:

Os resultados das Provas Psicotécnicas, Inspecções Médicas, Provas da Avaliação da Condição Física e Prova de Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa (se aplicável) expressam-se por "Apto" ou "Inapto". Estas provas têm carácter eliminatório, e os candidatos considerados inaptos são excluídos das provas subsequentes do concurso.

(4) Classificação Final do Concurso.

(a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Psicotécnicas, nas Inspecções Médicas, nas Provas de Avaliação da Condição de Física e na Prova de Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa (se aplicável).

(b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efectuada através da seguinte fórmula:

C = (0,5 x S + 0,5 x P) + B

Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - Nota de Classificação no concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

S - Classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;

P - Classificação da prova de ingresso exigida para cada Curso, conforme previsto no n.º 8., alínea a.;

B - Bonificação conforme previsto em 2.

1 - Para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º/11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60 % à classificação final do 10.º/11.º anos de escolaridade e 40 % à classificação final do 12.º ano de escolaridade;

2 - Exclusivamente para efeitos de candidatura à especialidade que o candidato já detém, ou quando é oriundo de especialidade afim, à nota de candidatura será acrescida uma bonificação em função do tempo de serviço efectivo na especialidade, ou na especialidade afim, até à data de encerramento do concurso, nos seguintes termos:

- Até 2 anos - 5 pontos

- Entre 2 e 4 anos - .7,5 pontos

- Mais de 4 anos - 10 pontos

3 - Especialidades afins, para efeitos de concurso:

(ver documento original)

d) Seriação para Preenchimento das Vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior:

(1) Seriação Final para as especialidades TOCART e TODCI:

Os candidatos considerados "Aptos" em todas as Provas de Selecção referidas anteriormente, para efeitos de admissão à frequência do CTMA 2010/2013, nas especialidades em referência, serão objecto de seriação com base nos seguintes critérios:

(a) As vagas das especialidades TOCART e TODCI são prioritariamente preenchidas conforme o previsto no n.º 9., alíneas b. e c..

(b) Os candidatos destas especialidades que usufruam de prioridade serão seriados pela ordem decrescente da classificação final obtida, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior e eventual atribuição de bonificação conforme previsto no n.º 11., aliena c., ponto (4) e pela preferência definida no documento constante no n.º 10., alínea a.

(2) Sequência do Preenchimentos de Vagas para as especialidades TOCART e TODCI:

O preenchimento das vagas pelos candidatos que usufruam de prioridade conforme previsto no n.º 9., alíneas b. e c. será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 % pelos candidatos que estiverem na efectividade de serviço e que tenham menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do curso;

(b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

(c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %.

(d) Preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos em (a), no presente ponto, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

(3) Vagas Sobrantes:

As vagas não preenchidas, resultantes do processo referido no ponto anterior, serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram, tendo em consideração o seguinte:

(a) 30 % das vagas sobrantes serão atribuídas ao contingente mencionado no n.º 3., com o arredondamento a ser efectuado de acordo com o indicado no n.º 4..

(b) A seriação e o preenchimento das vagas serão efectuados de acordo com o indicado nos pontos (4) e (5) da presente alínea e número.

(4) Seriação Final para as restantes especialidades:

Os candidatos considerados "Aptos" em todas as Provas de Selecção, para efeitos de admissão à frequência do CTMA 2010/2013, nas especialidades em referência, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior e eventual atribuição de bonificação, conforme previsto no n.º 11., alínea c., ponto (4) e pela preferência definida no documento constante no n.º 10., alínea a..

(5) Sequência do Preenchimento de Vagas para as restantes especialidades:

O Preenchimento das Vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 % é preenchido pelos candidatos que estiverem na efectividade de serviço e que tenham menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do curso;

(b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

(c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %;

(d) Preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos em (a) no presente ponto que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

12 - Seriação para Preenchimento das Vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior.

As vagas sobrantes da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior, serão preenchidas pelos candidatos que reúnam as condições referidas nos números 7., 8., e 9. mas que apenas obtiveram a classificação mínima exigida no n.º 8., alínea a., na 2.ª fase dos exames nacionais, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos no n.º 11..

13 - Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Mais tempo de serviço efectivo na Força Aérea;

b) Posto Superior;

c) Maior antiguidade.

14 - Reservas.

Os candidatos aprovados ao concurso e que não sejam admitidos ao Curso, são considerados reservas e poderão ser convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada para o início do Curso, ou tenham desistido ou, ainda, tenham sido eliminados nos 30 dias úteis subsequentes à data de início do Curso.

15 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

22 de Abril de 2010. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV

ANEXO A

(A que se refere no n.º 11., alínea c., ponto (1) em (c)

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de Execução.

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m ou marcha de 3200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

(b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização.

Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução Técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

- Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

- As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

- Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

- No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

- Se afastar as mãos dos ombros;

- Se levantar as nádegas do solo:

(2) Organização.

Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30s e 15s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m:

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida- Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

- O executante pede para interromper o teste;

- O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

- O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

- O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

- O executante apresenta uma palidez intensa;

- O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

- O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

- Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

- O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

- Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

- Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

- Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

- É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de Aptidão.

(ver documento original)

203179237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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