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Aviso 8407/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8407/2010

1 - Nos termos do disposto nos art. 6 e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, faz-se público que, por deliberação de 2 de Dezembro de 2009, da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na Categoria e Carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, nas seguintes condições:

Ref. A - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território - Ramo Planeamento Local e Regional.

Experiência em SIG;

Conhecimentos na área da gestão de resíduos da construção e da demolição.

Ref. B - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território - Ramo de Gestão Ambiental. Experiência em gestão e acompanhamento de obra;

Conhecimentos na área da gestão de resíduos da construção e da demolição.

Ref. C - Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

Experiência em saneamento e abastecimento de água;

Conhecimentos de higiene e segurança no trabalho;

Experiência em fiscalização e acompanhamento ambiental em obra.

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do art. 4 e art. 54 da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

3 - Local de trabalho: 1 na DOOP - Divisão do Ordenamento e Obras Particulares; 1 no DTOSU - Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo; 1 na Associação de Municípios do Baixo Sabor com sede em Torre de Moncorvo.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho: - Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na Carreira de Técnico Superior; tal como Descrito no anexo referido no n.º 2 do art. 49 da Lei 12-A/2008, de 27/2, designadamente: Ref. A Experiência em SIG e conhecimentos na área da gestão de resíduos da construção e da demolição; Ref. B Experiência em gestão e acompanhamento de obra e conhecimentos na área da gestão de resíduos da construção e da demolição;

Ref. C Experiência em saneamento e abastecimento de água, conhecimentos de higiene e segurança no trabalho e experiência em fiscalização e acompanhamento ambiental em obra.

5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, a saber:

a) Possuam Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6 - Nível habitacional: Ref. A) possuir Licenciatura em Eng.ª do Ambiente e do Território - Ramo Planeamento Local e Regional; Ref. B) possuir Licenciatura em Eng.ª do Ambiente e do Território - Ramo de Gestão Ambiental; Ref. C) Licenciatura em Eng.ª do Ambiente.

7 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito da relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no art. 55 da Lei 12-A/2008, de 27/2, o posicionamento dos trabalhos recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, de formulário tipo de candidatura aprovado pelo despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8/5/2009, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Campos Monteiro, 5160 Moncorvo, ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do art. 28 da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as aprovem, período em que as mesmas decorram e respectiva duração.

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidas pelas respectivas Entidades empregadoras.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22/1, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 - Métodos de selecção: De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, são utilizados os métodos de selecção.

Avaliação Curricular:

Entrevista de avaliação de competências.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

Estes métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º a portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de petição aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças.

17 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada nas instalações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

18 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

Composição do Júri do concurso:

Presidente: Eng.º José Manuel Aires; Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro Jorge Manuel Jordão Afecto, Director de Departamento;

Dr. Joaquim Fernando Reboredo, Director de Departamento.

Vogais suplentes:

Engenheira Alexandra Filipe de Sá, Vereador a Tempo Inteiro;

Manuel Fernando Camisa, Coordenador.

O Presidente nas suas faltas e impedimentos é substituído pelo 1.º vogal efectivo

Torre de Moncorvo, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

303159992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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