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Resolução da Assembleia da República 54/2000, de 9 de Junho

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Sumário

Designa os representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2000
Eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 31/87, de 9 de Julho, designar como representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação:

José Carlos das Dores Zorrinho.
Pedro Lynce de Faria.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.
Pedro Manuel Brandão Rodrigues.
Joaquim Manuel de Castro Bonifácio da Costa.
Pedro André Sales da Cruz.
Aprovada em 25 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Lei 31/87 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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