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Deliberação 769/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos - renovação da comissão de serviço no cargo de director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

Texto do documento

Deliberação 769/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 3 de Março de 2010:

Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos - autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P., com efeitos a partir de 21 de Maio de 2010 e pelo período de três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Coimbra, 29 de Março de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

203165742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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