Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7304/2010, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Licença extraordinária, pelo período de 10 anos, de Maria Lurdes Carvalho de Menezes Duro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7304/2010

Por despacho de 8 de Abril de 2010 do Secretário de Estado da Administração Pública:

Maria Lurdes Carvalho de Menezes Duro, assistente técnica, afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de dez anos, com início em 8 de Abril de 2010, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.

Lisboa, 20 de Abril de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203171225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda