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Aviso 8301/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo

Texto do documento

Aviso 8301/2010

Para cumprimento do n.º.1, do artigo 118.º do C.P.A., aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, se publica definitivamente o Regulamento da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, aprovado na reunião ordinária da Câmara de 02 de Fevereiro de 2010 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro de 2010.

Almeida, 15 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (Prof. António Baptista Ribeiro).

Regulamento da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo

Nota Justificativa

A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo é um Serviço Público concebido para proporcionar a todos os Munícipes o acesso à Cultura, à Informação, à Educação e ao Lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento e segundo as directrizes da Rede Nacional de Leitura Pública.

A Rede Nacional de Bibliotecas Municipais é uma realização conjunta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais capazes de prestar um bom serviço de leitura pública à população.

Neste sentido foi celebrado um Contrato-Programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, actual Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, e a Câmara Municipal de Almeida, dando origem à construção de uma Biblioteca de Leitura Pública, a qual se encontra em condições de iniciar o seu funcionamento.

O presente Regulamento foi submetido a discussão pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo. Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea a) do n.º 6, alínea f), do n.º 2, do artigo 64.º, alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Almeida, sob proposta da Câmara aprovou o seguinte Regulamento.

Capítulo I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, regendo-se o seu funcionamento pelas normas que constam no presente documento.

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo é um serviço público da Câmara Municipal de Almeida, com carácter informativo, educativo, cultural e lazer, e tem por finalidade a promoção do livro e da leitura, bem como os princípios expressos no manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.

Artigo 3.º

Objectivos

São objectivos da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo:

1 - Proporcionar o livre acesso à educação, à informação, e ao conhecimento, e ainda à recreação e lazer a todos os utilizadores, contribuindo assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

2 - Fomentar o gosto pela leitura, organizando actividades que suscitem a participação da população.

3 - Facilitar o acesso aos diversos suportes de informação (impressos, audiovisuais, multimédia e electrónicos), através da consulta local ou do empréstimo domiciliário.

4 - Adquirir, organizar e disponibilizar colecções de modo a dar respostas às necessidades de informação, educação e conhecimento, contribuindo para a descentralização dos serviços de leitura pública no espaço concelhio.

5 - Enaltecer, conservar, divulgar e possibilitar o acesso da população ao património cultural da região, através da criação de um fundo local, contribuindo assim para reforçar a sua identidade cultural.

6 - Disponibilizar serviços de informação adequados às Empresas Locais, Associações e Grupos de interesse do Concelho.

7 - Promover actividades de animação e divulgação cultural, contribuindo para a ocupação dos tempos livres da população.

Artigo 4.º

Actividades

Para concretizar os objectivos, anteriormente anunciados, a Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo propõe-se a:

1 - Gerir com eficácia o acervo, de modo a disponibilizar serviços eficientes e de qualidade, de forma a satisfazer as necessidades e interesses dos utentes.

2 - Actualizar, regularmente, as colecções, evitando que os conteúdos se tornem obsoletos.

3 - Garantir, de modo adequado e permanente, a organização técnica dos documentos.

4 - Promover a concretização de diversas actividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura.

5 - Promover os autores locais, através de encontros, debates e outras iniciativas.

6 - Cooperar com outras bibliotecas, entidades e organismos que contemplem, nas suas actividades, a promoção cultural, educativa e informativa.

Para além das actividades referidas no número anterior, a Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que enquadrados nos objectivos a que se propõe.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Acesso

1 - O acesso às estantes é livre. Todos os documentos existentes nas salas de leitura podem ser consultados. Os documentos retirados para consulta não devem ser colocados nas estantes, mas em local assinalado para o efeito, a fim de serem arrumados por um funcionário da Biblioteca.

2 - Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados pela Biblioteca.

3 - Poderá ser restringida a entrada aos utentes que, pela forma como se apresentam em termos de condições de higiene e salubridade, possam pôr em causa o bem estar dos restantes utentes.

4 - As crianças devem ser acompanhadas por adultos, não se responsabilizando a biblioteca por eventuais ocorrências.

5 - Os Fundos Documentais existentes na Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo estão organizados e arrumados por assuntos, segundo a Classificação Decimal Universal.

6 - O acesso aos terminais de computadores é facultado a todos os utilizadores, desde que respeitem as regras de utilização deste tipo de equipamento:

Os computadores multimédia existentes na Biblioteca destinam-se à consulta dos CD-ROM's e DVD's existentes na mesma ou acesso à Internet;

A sua utilização é coordenada pelo Técnico responsável pela respectiva sala, podendo os leitores fazer a sua inscrição ou reserva para utilização junto deste;

O tempo de utilização do acesso à Internet deverá ser de 30 minutos, podendo ser aumentada se não houver leitores em lista de espera até ao limite máximo de 60 minutos;

A má utilização dos computadores levará à suspensão imediata da utilização destes serviços por parte do utilizador infractor;

Não são permitidas consultas na Internet de páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores, salvo se o mesmo se justificar perante o funcionário responsável antes de efectuar a consulta;

É permitida a cópia de páginas para pendrive trazidas pelos utilizadores desde que o funcionário responsável seja previamente avisado;

Qualquer avaria observada pelos utilizadores do serviço deverá ser comunicada ao Técnico responsável, não incorrendo àquele qualquer penalidade;

Não são permitidos "downloads" para o disco do computador, mas apenas para pendrive ou outro tipo de suporte, em virtude de a qualquer momento haver necessidade de formatar o disco, não havendo lugar a aviso prévio.

Não é permitida a execução de programas vindos da Internet.

Artigo 6.º

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

Serviços públicos:

1.1 - Átrio - Funciona como recepção da Biblioteca, onde se concentra todo o movimento de entrada/saída do edifício. É constituído por um balcão de atendimento onde se processa o Atendimento Geral, o Serviço de Informação e o Serviço de Gestão do Empréstimo Domiciliário.

Funciona também como área de exposições temáticas.

1.2 - Sala Multimédia - Encontra-se dividida em zona áudio e zona vídeo para audição e visionamento de documentos em suporte áudio ou vídeo, podendo ser utilizada em diversas actividades de acordo com os objectivos gerais da Biblioteca.

1.3 - Sala de Leitura de Adultos - Espaço dotado de uma grande diversidade de fundos documentais (Monografias, Obras de Referência, Publicações Periódicas e computadores para consulta de CD-ROM's e acesso à Internet).

1.4 - Sala de Leitura Infanto-Juvenil - Destina-se, em termos gerais, a crianças e jovens com idades compreendidas entre o início da escolaridade obrigatória e o termo do 3.º ciclo. Este espaço está dotado de fundos bibliográficos, fundos Audiovisuais e computadores para consulta de CD-ROM's e acesso acompanhado à Internet.

Funciona também um espaço para a Hora do Conto, onde decorrerão actividades de animação ligadas à promoção do livro e da leitura.

1.5 - Sala polivalente - Espaço destinado para a realização de actividades culturais nomeadamente exposições, conferências, acções de formação, etc.A utilização da sala polivalente será gerida pela Biblioteca, em articulação com a Câmara Municipal de Almeida, de acordo com os objectivos gerais definidos no Regulamento, podendo estar acessível a grupos até 50 pessoas sob marcação prévia e indicação dos objectivos.

Serviços internos:

2.1 - Gabinetes de Trabalho - Zonas de trabalho administrativo e biblioteconómico, destinados exclusivamente aos técnicos da Biblioteca. Funcionando também como sala de tratamento técnico, manutenção, organização da informação e organização da difusão de informação, sala de sistemas, onde se encontra o servidor, o bastidor de rede e a UPS.

2.2 - Depósito - Espaço de armazenamento da documentação que, disponível ou não ao público, não se encontra, por motivos de gestão, nas salas de livre acesso.

Artigo 7.º

Serviços

1 - A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo tem ao seu dispor os seguintes serviços:

Serviço de acolhimento e empréstimo;

Serviço informativo, educativo e cultural;

Serviço de apoio às bibliotecas escolares;

Serviço de referência e informação à comunidade;

Serviço de Auto-Formação e Aprendizagem à distância;

Serviço de Reprografia;

Serviço de Animação/Hora do Conto.

2 - Os serviços prestados pela Biblioteca são gratuitos, com excepção dos seguintes serviços que se encontram taxados de acordo com o previsto e fixado pela Câmara Municipal:

Fotocópias a cores e a preto e branco;

Fornecimento de Pendrives em branco;

Fornecimento de CD/ROM's em branco;

Impressão de documentos retirados da Internet, de CD-ROM, de outros suportes ou produzidos pelos utilizadores;

Digitalização de documentação;

3 - Todas as prestações de serviços de reprografia da Biblioteca terão de observar a legislação em vigor, nomeadamente o Código dos Direitos de Autor e das regras de conservação dos documento.

Artigo 8.º

Horário

1 - A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo estará aberta ao público das 10:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 18:30 horas de Segunda a Sexta - Feira e Sábado das 13:30 até às 18:30 horas. O horário foi aprovado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeida de Câmara, tendo em conta os interesses dos utilizadores e os recursos humanos disponíveis, afectos ao serviço.

CAPÍTULO III

Utilizadores

Artigo 9.º

Cartão de Utilizador

1 - O empréstimo domiciliário e a utilização dos equipamentos informáticos e de audiovisuais estão condicionados à obtenção de um cartão de utilizador.

2 - Os utilizadores dos equipamentos informáticos e audiovisuais não residentes no concelho estão isentos da apresentação do cartão de leitor. Para este efeito, deverão apresentar qualquer outro documento identificativo: Bilhete de identidade ou outro documento legal que o identifique.

3 - A admissão como leitor da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo é feita através da emissão de um cartão de utilizador, sendo a primeira via gratuita.

4 - Para obtenção do cartão de leitor, os residentes no concelho de Almeida deverão apresentar:

a) Bilhete de identidade ou outro documento legal que o identifique;

b) Documento comprovativo da morada, designadamente, carta de condução, recibo de água, electricidade, gás, telefone fixo, TV por Cabo ou, ainda, atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.

c) Fotografia actual.

5 - Para obtenção do cartão de leitor, os não residentes no concelho de Almeida deverão apresentar:

a) Os mesmos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior;

b) Documento comprovativo da matrícula num estabelecimento de ensino ou domicílio profissional na área no nosso Concelho, emitido pela entidade empregadora;

c) A renovação do cartão de leitor para os não residentes deverá ser anual.

6 - A atribuição do cartão de leitor a menores de catorze anos está condicionada à autorização dos responsáveis legais (pais, tutores ou outros), que assumem por aqueles total responsabilidade, mediante assinatura dos (pais, tutores ou outros) na ficha de requisição de cartão de utilizador, a qual será comprovada pela apresentação do Bilhete de Identidade ou outro documento legal de identificação.

7 - A emissão de segunda via, e seguintes, do cartão de leitor, devido a perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas.

8 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível, sendo cada pessoa responsável pelos movimentos com ele efectuados;

9 - Quando o cartão de leitor tiver sido retido, a atribuição de novo cartão dependerá do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Direitos

Os utentes têm direito a:

1 - Tratamento com civismo, igualdade e atenção.

2 - Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no acto de inscrição.

3 - Circular livremente em todo espaço público da Biblioteca.

4 - Consulta do catálogo informatizado da Biblioteca, contando sempre, se assim o pretenderem, com o apoio de funcionários destacados para o efeito, na pesquisa de fontes de informação.

5 - Consulta das colecções, retirando das estantes os documentos que pretendem consultar, ler ou visionar nos espaços da Biblioteca.

6 - Consulta domiciliária dos documentos cujo empréstimo é permitido nas presentes normas, devendo para o efeito serem portadores do cartão de leitor.

7 - Acesso gratuito, mediante marcação previa ou sujeito à disponibilidade verificada no momento aos computadores disponíveis para elaboração de trabalhos e leitura de suportes digitais da colecção da Biblioteca, bem como para consulta de fontes remotas de informação, designadamente a Internet.

8 - Informação, atempada, de qualquer modificação que venha a ser feita, no que respeita a horários, serviços ou actividades da Biblioteca.

9 - Apresentar sugestões, reclamações e propostas, mediante o preenchimento de impresso próprio.

Artigo 11.º

Deveres

Os utentes têm o dever de:

1 - Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento.

2 - Manter em bom estado as instalações e equipamentos, bem como conservar os documentos que lhe forem facultados, quer na consulta local, quer na consulta domiciliária.

3 - Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, respeitando e relacionando-se de forma cívica e cortês com os funcionários e utentes da Biblioteca, sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações.

4 - Responsabilizar-se perante a Câmara Municipal de Almeida por qualquer tipo de danos, quer estes se verifiquem nas instalações, documentos ou equipamentos, ou ainda perdas, implicando, conforme o caso e a conveniência do serviço, o pagamento integral da reparação de danos ou a respectiva reposição.

5 - Colaborar no preenchimento de inquéritos e questionários que lhes forem solicitados, para efeitos estatísticos e de gestão, sobretudo porque a análise dos resultados visa a melhoria dos serviços prestados.

6 - Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária.

7 - Manter actualizados os dados pessoais registados na ficha de inscrição, mediante a apresentação de comprovativo de morada.

8 - Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de responsabilização por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.

9 - O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.

Artigo 12.º

Proibições

É expressamente proibido aos utentes:

a) Fumar, comer e beber na Biblioteca;

b) Nas salas de leitura não é permitido fazer barulho, sentar em cima das mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do funcionário em serviço na secção;

c) Riscar, dobrar ou danificar as folhas e as capas dos livros, periódicos e qualquer outro tipo de documentos, bem como retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos);

A falta de cumprimento da disposição anterior implica a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços.

d) Retirar para o exterior da Biblioteca qualquer documento ou equipamento, sem que para o efeito tenha sido autorizado pelos serviços e técnicos responsáveis;

e) Fazer-se acompanhar por animais, excepto nas situações legalmente admitidas;

f) Instalar e descarregar, qualquer tipo de programas nos computadores disponíveis ao público, através de unidades de armazenamento ou da Internet;

g) Consultar sites com conteúdos violentos ou pornográficos;

h) Utilizar aparelhos de comunicação ligados, designadamente telemóveis ou outros;

i) Fotografar espaços e utentes, sem prévia autorização da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo.

Artigo 13.º

Permanência de menores

A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo declina qualquer responsabilidade por danos ocorridos com menores, decorrentes da omissão do dever de vigilância cuja responsabilidade é dos respectivos responsáveis legais.

CAPÍTULO IV

Consultas na Biblioteca

Artigo 14.º

Disposições Gerais

1 - Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público.

2 - Os leitores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização, não devem, contudo, colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do sector.

3 - Os leitores devem colocar os chapéus-de-chuva, agasalhos e impermeáveis nos suportes próprios existentes para o efeito.

4 - Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da Biblioteca a que pertence, exceptuando aqueles cuja classificação etária aconselhe a utilização domiciliária, de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.

5 - Não podem ser retiradas obras ou outros documentos de uma sala para outra sem autorização do técnico responsável pela mesma.

6 - Na secção de audiovisuais o visionamento e audição de documentos é autorizada mediante a entrega do cartão de utilizador, cabendo ao técnico responsável pelo serviço fornecer os auscultadores e indicar o posto a utilizar.

7 - O acesso a documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, fundos de doações, e outros de carácter patrimonial) será condicionado e sujeito a autorização da Direcção da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo.

CAPÍTULO V

Empréstimo domiciliário

Artigo 15.º

Disposições Gerais

1 - Os utilizadores, para além da consulta, podem também usufruir dos serviço de empréstimo domiciliário que lhes permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que possuam o cartão de utilizador.

2 - Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da Biblioteca, à excepção de:

Obras de referência (enciclopédias, dicionários, etc.);

Publicações periódicas;

Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;

Obras que integrem exposições bibliográficas;

Fundos audiovisuais (CD's, CD-ROM's e DVD's), à excepção do material acompanhante.

3 - A requisição para a leitura domiciliária faz-se através de software próprio, podendo o leitor requisitar até ao máximo de 3 livros por um período de 15 dias, no fim do qual pode renovar o mesmo pedido, caso as obras não tenham entretanto sido solicitadas por outro leitor.

4 - A não devolução no prazo estipulado para o empréstimo será avisado por carta para devolver as obras com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

5 - Obras com referências eróticas estarão disponíveis para empréstimo apenas para os leitores com idade superior a 18 anos.

6 - O fundo audiovisual não está disponível para empréstimo, à excepção do material acompanhante.

7 - O empréstimo colectivo é considerado no caso de escolas, associações, grupos organizados, ou outras bibliotecas, mediante a celebração de protocolos com a Câmara Municipal, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas será obrigatoriamente um professor, devendo cada caso ser analisado especificamente.

8 - O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial, só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua conservação e preservação.

9 - Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Câmara Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado, ou entregar na Biblioteca, um exemplar igual ao desaparecido, no prazo de 30 dias;

10 - Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra.

11 - A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

12 - A Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo praticará a modalidade do empréstimo interbibliotecário, sendo os custos inerentes a este serviço suportados pelo utilizador.

CAPÍTULO VI

Profissionais da informação

Artigo 16.º

Competências

1 - Ao responsável pela Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, compete, no âmbito das suas funções:

1.1 - Fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários afectos ao sector.

1.2 - Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação.

1.3 - Planificar acções culturais de promoção do serviço.

2 - Aos funcionários da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, conforme a sua formação técnico profissional, e sob orientação do responsável, compete:

2.1 - Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;

2.2 - Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

2.3 - Executar outras tarefas no âmbito das actividades da Biblioteca e Documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo.

CAPÍTULO VII

Sala polivalente

Artigo 17.º

Disposições Gerais

1 - A Sala Polivalente funcionará de Segunda a Sexta-Feira, dentro do período de funcionamento da Biblioteca Municipal.

2 - Para se ocupar a Sala Polivalente é necessário dirigir o pedido por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, no mínimo.

3 - Em caso de deferimento, o responsável pelo evento deverá preencher uma requisição com os seguintes elementos:

Entidade Promotora;

Nome da Exposição;

Objectivos;

Espaço pretendido;

Material de apoio necessário;

Datas e períodos de utilização.

4 - As Entidades Promotoras dos eventos, no caso de desistência, deverão comunicar à mesma, no prazo mínimo de 2 dias de antecedência.

5 - Os tipos de acções a realizar na Sala Polivalente serão: colóquios, exposições, conferências, seminários, debates, acções de formação, espectáculos, concertos, dramatizações, sessões de filmes, acções de desenvolvimento e promoção do livro e da leitura.

6 - A vigilância das actividades é da inteira responsabilidade dos promotores.

7 - A documentação, assim como todos os materiais de apoio pertencentes aos promotores da exposição, são da sua inteira responsabilidade.

8 - O espaço e os equipamentos cedidos pela autarquia para a realização das acções ficam sob a responsabilidade da entidade promotora das mesmas, com excepção do equipamento audiovisual que só pode ser operado pelo Técnico Profissional de Biblioteca.

9 - A requisição de documentação da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, para a realização das acções dentro e fora do espaço da mesma, desde que a mesma não colida com os interesses do próprio serviço, deve ser feita mediante autorização pela Direcção da Biblioteca.

10 - Qualquer dano ou prejuízo verificado no material será da inteira responsabilidade da Entidade Promotora da acção.

Artigo 18.º

Casos omissos

1 - A Utilização da Biblioteca como serviço público implica a aceitação deste regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.

2 - Os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão resolvidos, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeida.

Artigo 19.º

Taxas

1 - As taxas a cobrar pela prestação de serviços na Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo são as constantes do Capítulo XX do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Almeida.

Artigo 20.º

Revisão

O presente regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo.

Artigo 21.º

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à publicitação do respectivo Edital nos lugares públicos de costume.

303150327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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