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Aviso 8270/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Melgaço

Texto do documento

Aviso 8270/2010

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, é constituída a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Melgaço, que integra um representante das seguintes entidades e serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região do Norte, a qual preside;

Assembleia Municipal de Melgaço;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Norte;

Administração da Região Hidrográfica do Norte, IP;

Autoridade Florestal Nacional - Direcção Regional de Florestas do Norte;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Autoridade Nacional de Protecção Civil;

EP - Estradas de Portugal SA;

Direcção Regional da Economia do Norte;

Direcção-Geral de Energia e Geologia;

Direcção Regional de Cultura do Norte - Direcção de Serviços dos Bens Culturais;

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Turismo de Portugal, IP;

REN - Rede Eléctrica Nacional, SA;

EDP - Distribuição - Energia, SA;

ICP - ANACOM;

Câmara Municipal de Melgaço;

Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

Câmara Municipal de Monção.

12 de Abril de 2010. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, Carlos Cardoso Lage.

203165815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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