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Portaria 323/2000, de 8 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho - Estabelece os emolumentos devidos pela prática dos actos de registo previstos no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, reportando os efeitos das alterações introduzidas pela presente Portaria à data da entrada em vigor da Portaria nº 422/99, de 9 de Junho.

Texto do documento

Portaria 323/2000
de 8 de Junho
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte:
1.º A Portaria 422/99, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º ...
2.º Não são devidos emolumentos pela inscrição inicial dos operadores radiofónicos e respectivos canais ou serviços de programas.

3.º (Anterior n.º 2.º)
4.º (Anterior n.º 3.º)
5.º (Anterior n.º 4.º)»
2.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 422/99, de 9 de Junho.

O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho, em 17 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto Regulamentar 8/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza o sistema de registos da comunicação social. Alarga o âmbito de aplicação do registo aos órgãos de comunicação social nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português tendo esse registo a finalidade de comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicação periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão. Publica em anexo a tabela de emolumentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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