Portaria 323/2000
de 8 de Junho
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte:
1.º A Portaria 422/99, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º ...
2.º Não são devidos emolumentos pela inscrição inicial dos operadores radiofónicos e respectivos canais ou serviços de programas.
3.º (Anterior n.º 2.º)
4.º (Anterior n.º 3.º)
5.º (Anterior n.º 4.º)»
2.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 422/99, de 9 de Junho.
O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho, em 17 de Maio de 2000.